Quer um reembolso de IRS maior? Então veja isto (um guia para guardar e partilhar)

Wilson Ledo , - artigo originalmente publicado a 22/02/22
1 abr 2022, 08:00

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração anual do IRS arranca esta sexta-feira, prolongando-se até 30 de junho, havendo cerca de três milhões de contribuintes que podem fazê-lo usando a funcionalidade do IRS automático

1. Na hora de tratar das faturas

Pedir fatura: o conselho já não vai a tempo para esta declaração mas fica já para os próximos anos. O primeiro passo para conseguir um reembolso é pedir faturas. Porque, sem elas, a despesa feita não pode ser deduzida - é como se a despesa não tivesse existido aos olhos do Fisco. E, acredite, faz mesmo a diferença: se pedir sempre fatura com número de contribuinte no supermercado ao longo do ano, por exemplo, é provável que só isso lhe dê um bónus de €250 na hora do reembolso. Os recibos da renda da casa, por exemplo, podem engordar o reembolso até €502 euros.

Despesas diferentes, faturas diferentes: por mais trabalho que dê, esta solução pode compensar, tirando partido dos limites das diferentes deduções. Por exemplo, se comprar álcool gel e material escolar, na mesma loja e na mesma fatura, serão consideradas despesas gerais. Mas se tiver uma fatura para álcool gel e outra para o material escolar, já é possível associar às respetivas categorias, Saúde e Educação.

Validar: já com as faturas emitidas, convém ir visitando o portal E-Fatura com regularidade para associar as despesas às respetivas categorias. Ao conferir tudo, poderá conseguir um reembolso maior porque cada categoria tem um limite próprio de deduções. Sem essa associação, as despesas podem ir parar à categoria “despesas gerais e familiares”, cujo limite (os tais €250 referidos anteriormente) é muito fácil de atingir.

Quando preenche a declaração

Junto ou separado: os contribuintes casados ou em união de facto podem escolher entregar a declaração, com as respetivas despesas, em conjunto ou de forma individual. Os especialistas tendem a aconselhar que sejam feitas simulações para perceber, em cada caso, o que pode ser mais conveniente em termos de reembolso.

Com os seus filhos: para as famílias com dependentes entre os 18 e os 25 anos, que já trabalham mas não recebem mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional, é possível entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente com este(s) filho(s). Também aqui convém simular para perceber o que pode ser mais vantajoso, porque há sempre o risco de uma subida de escalão.

O anexo E: este anexo é aquele que serve para declarar os rendimentos oriundos da aplicação de capitais. Quem tem depósitos a prazo, certificados do tesouro ou dividendos de ações pode sair a ganhar se preencher este anexo, desde que tenha baixos rendimentos, ao declarar os juros dessas aplicações. Estes juros são taxados na fonte, com a chamada taxa liberatória, de 28%. Ao entregar este anexo, pode acabar por recuperar esse valor.

O que entra em cada categoria?

Ao associar as faturas às respetivas categorias, é possível tirar partido dos limites das deduções e compor um reembolso mais generoso. Mas, afinal, como fazê-lo?

Despesas gerais e familiares: entram aqui despesas com supermercado, roupa, telecomunicações, combustíveis, águas ou gás, que vão entrar na categoria “outros”. Esta rubrica permite uma dedução de 35%, com um limite de 250 euros por pessoa ou 500 euros por casal. Esta é a categoria mais fácil de atingir o limite, bastando poucos meses para a generalidade das famílias.

Saúde: aqui entram despesas com consultas, medicamentos, exames, fisioterapia ou óculos. As regras preveem uma dedução de 15%, até ao máximo de mil euros. Para conseguir tirar maior partido nesta categoria, terá de fazer acompanhar as despesas com taxa de IVA de 23% por uma receita médica. O portal irá alertá-lo nesse sentido.

Educação: manuais, propinas ou mensalidades da creche são alguns dos exemplos que entram nesta categoria, onde é possível deduzir 30% das despesas, até um limite de 800 euros. Quando existir um estudante deslocado, esse limite sobe para os mil euros.

Habitação: para quem arrenda casa, há uma dedução prevista de 15% do valor da renda, até 502 euros. Já para os proprietários, mas só os que pediram crédito à habitação até 31 de dezembro de 2011, é possível deduzir 15% dos juros, com um limite de 296 euros.

Lares: está prevista uma dedução de 25%, até ao máximo de 403,75 euros, para as despesas de lares e instituições de apoio social relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiências, cujo rendimento não seja superior ao salário mínimo nacional. Havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas com o lar do pai ou mãe.

Passes: as famílias podem deduzir a totalidade do IVA pago pela compra de passes de transportes públicos coletivos.

Hotéis e restaurantes, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros, veterinários, ginásios: as despesas feitas nestes sectores podem representar uma dedução do IVA a 15% para o total das faturas, com o limite de 250 euros por agregado ou de 125 euros para quem entrega a declaração em separado.

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