IRS. Marque estas datas para não ficar a perder dinheiro

22 fev 2022, 10:00
Calendário

A cada passo do processo é possível ir percebendo se existem falhas que podem condicionar o valor final a receber (ou a pagar) de IRS

Fevereiro, o mês da validação

25 de fevereiro: este é o último dia que tem para validar faturas (é AQUI que o deve fazer). Ao associar as faturas às categorias corretas, poderá acabar a receber um reembolso maior. Este é também o prazo para que os trabalhadores independentes informem se os seus gastos estão ligados à atividade profissional ou não.

Março, o mês das reclamações

15 de março: esta é a data limite para que passem a estar disponíveis no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas. Passará também a ser possível verificar outros gastos dedutíveis em IRS, como rendas da casa e taxas moderadoras.

15 a 31 de março: é neste período que tem de reclamar se a informação da Autoridade Tributária sobre as suas faturas não estiver correta. Além disto, poderá escolher a quem consignar 0,5% do IRS, como uma instituição de solidariedade com que se identifique. Ao optar por consignar esta fatia do seu IRS, não terá o reembolso reduzido. É da parte encaixada pelo Estado que é retirado o valor do apoio.

Abril, o mês da entrega

1 de abril: é neste dia que arranca o período de entrega de declaração através do Portal das Finanças. Este processo será feito “online”, mas existirão locais físicos com apoio - como repartições de finanças, juntas de freguesia ou Espaços Cidadão. Mas os contabilistas têm aconselhado, nos últimos anos, a evitar entregar a declaração logo nos primeiros dias. Devido a eventuais erros no sistema, que resultam da atualização das regras, o melhor será esperar 15 dias para que não tenha de tratar do processo duas vezes ou acabar penalizado.

Junho, o mês limite para entregar

30 de junho: este é o último dia que tem para entregar a declaração. Se não o fizer a tempo, arrisca-se a coima mínima de 25 euros, para os casos em que o atraso é de até 30 dias. Depois disso, o valor varia de acordo com o prejuízo causado aos cofres do Estado, podendo ir dos 37,50 aos 112,50 euros.

Julho, o mês limite para receber

31 de julho: em todo o processo, esta é a data mais desejada por muitos portugueses. A Autoridade Tributária tem até 31 de julho para fazer o reembolso do IRS, enviando a respetiva nota de liquidação, onde mostra como foi calculado o imposto. De qualquer modo, o dinheiro deve chegar à maioria antes deste prazo. A experiência dos últimos anos tem comprovado a lógica “quanto mais cedo entrega, mais cedo recebe o reembolso”.

Agosto, o mês de pagar

31 de agosto: se tiver entregado a declaração a tempo mas o cálculo mostrar que vai ter de pagar um imposto adicional ao Estado para lá do que foi descontando ao longo do ano, este será o último dia para pagar esta obrigação. Se o valor for elevado, pode sempre optar por um plano de pagamento em prestações.

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