Embargo judicial não pára centro de estágio do F.C. Porto

23 fev 2001, 20:35

Câmara e Fundação Porto-Gaia crêem agir na estrita legalidade Depois de negociações fracassadas, de desenvolvimentos judiciais e de um processo de expropriação, o proprietário de quatro por cento da área total da empreitada fez hoje um embargo judicial, que não calou as máquinas nem interrompeu as obras para além de uns instantes.

As obras do centro de estágio do F.C. Porto, nas freguesias de Olival e Crestuma, em Vila Nova de Gaia, não pararam. Na verdade, alargaram-se, no decorrer do dia de hoje, à parcela de que Manuel Lino Silva é proprietário e sobre a qual persiste um litígio, com vários processos em tribunal, entre o dono de quatro por cento da área total da empreitada e a Câmara. 

Por detrás da questão, com desenvolvimentos judiciais, está o fracasso negocial para a transferência dos terrenos entre Manuel Lino Silva e a autarquia. A Câmara oferece cinco mil escudos por metro quadrado, porção pela qual o proprietário exige entre 15 a 20 contos, reivindicando lucros idênticos a outros ex-detentores de áreas no espaço em que cresce o centro de estágio. 

Dos vários processos que correm em tribunal, os que já conheceram sentença atribuíram sempre razão à Câmara, ainda que o proprietário tenha interposto, invariavelmente, recurso. Face ao prolongamento do litígio, a autarquia accionou, entretanto, uma figura legal, encetando um processo de expropriação. 

Manuel Lino Silva recusaria, contudo, todos os métodos de notificação. A carta, com aviso de recepção, seria devolvida pelo proprietário, conhecendo o mesmo destino da posterior notificação judicial. Um oficial de diligências buscaria Manuel Lino Silva no local de trabalho, mas com o mesmo êxito. O proprietário não assinou o documento e, no decurso do processo de expropriação, a Câmara tomou posse administrativa do terreno no dia 20 (terça-feira) deste mês. 

Manuel Lino Silva não cruzaria os braços. Hoje, diante das escavadoras, o proprietário da pequena parcela fez um embargo judicial, opondo-se à realização das obras, que, contudo, não conheceram interrupção. A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a Fundação Porto-Gaia crêem agir na estrita legalidade e, desconhecendo se o embargo judicial preencheu os requisitos que impõem a presença do proprietário na companhia de duas testemunhas, alargaram as obras à parcela expropriada.

Patrocinados