CGD já emprestou 3.100 milhões de euros a jovens com garantia do Estado

Agência Lusa , PF
Há 15 min
Paulo Macedo/Caixa Geral de Depósitos (FILIPE AMORIM/LUSA)
Paulo Macedo/Caixa Geral de Depósitos (FILIPE AMORIM/LUSA)

Com o regime da garantia pública, o Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel. O incentivo permite que um banco suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder 450 mil euros.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) já emprestou aos jovens até 35 anos cerca de 3.100 milhões de euros através da garantia do Estado, operacional desde janeiro de 2025, informou esta quinta-feira o banco público.

“A Caixa eleva para 3.100 milhões de euros o seu apoio na linha de crédito à habitação para jovens com garantia do Estado, alcançando uma quota de mercado de 32,8% na produção em 2026”, refere o banco público no documento de apresentação de resultados dos primeiros nove meses do ano, apresentados pelo presidente-executivo esta quinta-feira, Paulo Macedo.

Segundo a informação divulgada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “o crédito habitação com garantia pública do Estado, destinado a jovens até aos 35 anos na aquisição da primeira habitação, alcançou uma produção acumulada desde 2025 de 3,1 mil milhões de euros, dos quais cerca de 1,7 mil milhões de euros em 2026”.

A instituição financeira afirma que continua a ser “o banco de referência dos jovens no momento da aquisição da sua primeira habitação com garantia do estado, tendo reforçado a sua quota de mercado para 32,8% em 2026”, até setembro.

Com o regime da garantia pública, o Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel.

O incentivo permite que um banco suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder 450 mil euros.

O regime aplica-se aos contratos que forem celebrados até 31 de dezembro de 2026, vigorando, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato. A medida deverá manter-se no próximo ano, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027), já aprovada na generalidade, e que se encontra em discussão na especialidade.

De acordo com as regras desta medida, se um cliente entrar em incumprimento, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.

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