Alteração do estado de calamidade pode ser solução para desbloquear votos de confinados

5 jan 2022, 19:23

Bacelar Gouveia afirma que esta é a solução mais rápida e eficaz, já que um dos caminhos possíveis - fazer alterações à lei eleitoral - está impossibilitado pela falta de poderes da Comissão Permanente. Em sentido contrário, o constitucionalista Paulo Otero defendeu que “não é possível conciliar saúde pública, isolamento e o exercício do direito de voto”

No final da reunião do Infarmed, o Presidente da República respondeu às preocupações dos partidos perante a possibilidade de milhares de pessoas ficarem impossibilitadas de exercer o seu direito ao voto por estarem em isolamento profilático e não excluiu que exista “um retoque legislativo” para facilitar a votação nas eleições de 30 de janeiro. 

“É uma questão a ponderar”, especialmente se essa mudança na legislação pode ser feita respeitando a constituição e em tempo útil. Ainda assim, assegurou o Chefe de Estado, os poderes públicos estão, por todas as vias, a fazer o que devem fazer para assegurar o maior número de votantes nas eleições do dia 30 de janeiro”, num momento em que os especialistas do INSA preveem que o pico da quinta vaga de covid-19 possa surgir na segunda semana de janeiro.

De acordo com Marcelo, a ministra da Administração Interna terá pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer sobre saber se o isolamento impede o exercício do direito de voto ou se é possível exercer o direito de voto em condições de segurança. Um pedido que foi elogiado pelo secretário-geral adjunto do Partido Socialista, José Luís Carneiro que explicou que o Governo pretende encontrar uma forma de compatibilizar ​​o direito ao voto com a proteção da saúde pública.

À CNN Portugal, a especialista Raquel Duarte afirmou que Portugal tem sofrido um grande aumento de casos fruto do aumento de testagem e da maior transmissibilidade da variante Ómicron, mas não com grande repercussões em termos de internamentos hospitalares. 

Aquilo que estamos a assistir é uma grande repercussão sobretudo em termos de cuidados primários, mas muito à custa da burocracia associada a casos com muito poucos sintomas ou assintomáticos”, afirmou a médica pneumologista e investigadora.

Por isso, defende Raquel Duarte, é importante reduzir a carga burocrática e “rever o próprio conceito de isolamento” no contexto atual da pandemia. “É preciso olharmos para quem está isolado, se são pessoas doentes, se tiveram exposições de risco”.

Para assegurar o voto dos eleitores que estão em confinamento no dia das eleições, as autoridades tinham dois caminhos. Um era o de alterar a legislação eleitoral no sentido de ampliar os casos de voto antecipado e da mobilidade das assembleia de voto, uma solução bloqueada por a Comissão Permanente não ter poderes suficientes para legislar sobre esse tema.

O outro caminho, como explica Jorge Bacelar Gouveia à CNN Portugal, é "a alteração da própria resolução de conselho de ministros que declara o estado de calamidade pública, acrescentando mais uma excepção à obrigatoriedade do confinamento, que é permitir que, no dia das eleições por uma ou duas horas, as pessoas confinadas se possam deslocar às assembleias de voto". Esta solução pode ser acautelada com assembleias de voto preparadas para acolher pessoas que estejam infetadas, ou que tenham tido contactos de risco.

Bacelar Gouveia afirma que esta é a solução mais rápida e que pode mesmo ser tomada amanhã, pelo que diz não perceber a necessidade de pedir um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, já que este órgão irá "demorar vários dias a tomar uma posição" e "é difícil que chegue a tempo das eleições".

Em sentido contrário, o constitucionalista Paulo Otero defendeu, em declarações à agência Lusa, que “não é possível conciliar saúde pública, isolamento e o exercício do direito de voto”.

Se são razões de saúde que justificam o isolamento, essas mesmas razões de saúde pública impedem que se crie uma exceção a esse isolamento porque, de duas uma: ou são razões de saúde pública que justificam o isolamento e ele não pode ter exceção ou, tendo exceção, afinal não são razões de saúde pública e, por isso mesmo, não se justifica a existência de isolamento”, afirmou.

O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa sublinhou que o direito de voto está condicionado ao direito à saúde, “porque há outros valores, há outros direitos mais importantes, designadamente a saúde pública”, não “apenas dos eleitores que vão votar simultaneamente, mas também a saúde pública das pessoas que estão nas mesas nas diferentes secções de voto”.

Reiterando que a saúde pública tem prevalência sobre o direito de voto, Paulo Otero relembrou que o direito à saúde também primou “relativamente às situações de limitação à circulação entre concelhos, ou à limitação e à injunção de pessoas, por exemplo, ficarem em casa, sem poderem deslocar-se de casa”.

O que é certo é que aí se demonstra que há outros valores na ordem constitucional que impõem limitações aos direitos fundamentais, designadamente, neste caso aqui, ao direito de voto”, frisou.
 

As três hipóteses que Costa está a ponderar

Depois da intervenção de Marcelo, Ricardo Baptista Leite (PSD) explicou que o primeiro-ministro colocou várias hipóteses em cima da mesa para que fosse garantido o direito ao voto ao maior número possível de eleitores. Segundo o parlamentar, uma das ideias é que a Comissão Permanente possa legislar e "encontrar mecanismos para alterar o voto antecipado", um plano que terá sido afastado pelo Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, visto que o parlamento já está dissolvido. 

A hipótese B seria a Direção-Geral de Saúde rever as normas no que diz respeito ao isolamento profilático e, acrescentou o deputado Ricardo Baptista Leite, ainda há a hipótese C: a de se avaliar se "pode haver um regime de exceção para as pessoas em regime de isolamento poderem votar".

"Qualquer um destes cenários terá de salvaguardar a segurança de cidadãos. O isolamento profilático, se existe, é para evitar a transmissão excessiva da variante Omícron, mas no nosso ver é fundamental é encontrar uma solução", defendeu Baptista Leite à agência Lusa, explicando que a operacionalização dos votos das pessoas confinadas pode ser feita através “de um horário específico, ou com mesas de voto próprio”.

No mesmo sentido, reagiu Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda, que afirmou que “não podemos deixar que o nosso direito ao voto possa ser de alguma forma impedido, impossibilitado ou dificultado por causa da pandemia". O bloquista defendeu ainda que o voto antecipado pode e deve ser aproveitado por todos, "exatamente para evitar que, à última da hora, uma infeção, um isolamento, um confinamento possa impossibilitar o direito ao voto".

Reforçado voto antecipado. Quais os cuidados a ter no dia das eleições

O voto em mobilidade pode ser pedido por doentes internados em estabelecimentos hospitalares e presos não privados de direitos políticos entre até ao dia 10 de janeiro. Fora deste grupo, os eleitores que pretendam votar antecipadamente podem fazê-lo entre o dia 16 e o dia 20 de janeiro, sendo que quem está em confinamento obrigatório tem até ao dia 23 de janeiro para se increver.

Para auxiliar nesta modalidade, o Governo vai duplicar as mesas para o voto antecipado em mobilidade em relação às presidenciais, face ao aumento do número de casos da pandemia. De acordo com o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, irão ser constituídas 1303 mesas de voto antecipado em mobilidade com o objetivo  de permitir que “mais portugueses possam votar no fim de semana anterior” às eleições legislativas.

Relativamente aos cuidados a ter no momento do voto, a Comissão Nacional de Eleições destaca a necessidade do uso de máscara, a manutenção da distância social (dois metros), a desinfecção das mãos e recomendam ainda que o que o eleitor use a sua própria caneta para votar. Para as assembleias de voto, os percursos de entrada e saída têm de estar bem definidos e devidamente assinalados e as mesa de voto devem ser composta por duas filas. 

A vigilância está ao cargo dos delegados das candidaturas que devem estar posicionados de forma a assegurar que vêem tudo o que se passa na sala, mas ficando devidamente distanciados dos eleitores e entre si. Estes encarregados têm ainda de verificar com regularidade se há aglomeração de pessoas no exterior e, se sim, recomendar o afastamento mínimo, sendo que, se necessário, podem chamar as autoridades.

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