Contactos de caso confirmado que tenham feito autoteste devem confirmar resultados com outro teste

Agência Lusa , RL
13 jan 2022, 09:15

Nova norma da DGS indica que se deve fazer outro teste rápido de antigénio ou um teste de amplificação de ácidos nucleicos para confirmação, independentemente do resultado do autoteste

Os contactos de alto e baixo risco de casos confirmados de covid-19 que tenham feito autoteste devem confirmar o resultado com teste rápido de antigénio (TRAg) ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Este teste de confirmação, exigido seja qual for o resultado do autoteste, deve ser realizado preferencialmente no prazo de 24 horas, segundo a norma hoje atualizada.

A DGS clarificou ainda a orientação relativa aos bares e discotecas e diz que o acesso só pode ser feito com apresentação de teste negativo, seja qual for o dia da semana e o horário, mas podem ser usados autotestes à entrada.

Na norma sobre a estratégia nacional de testes para SARS-CoV-2, a DGS define também que nas pessoas sintomáticas com suspeita de infeção, independentemente do estado vacinal, devem realizar TRAg ou TAAN. As que fizerem autoteste e o resultado for negativo, devem confirmar com TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas.

Já as pessoas sem reforço da vacina e que queiram visitar utentes internados em estabelecimentos de saúde, lares ou instituições de apoio e acolhimento a populações mais vulneráveis e estabelecimentos prisionais precisam de fazer teste. Se fizerem autoteste e o resultado for positivo, devem realizar TRAg ou TAAN de confirmação em 24 horas e serão estes os resultados que valem.

Os últimos dados da DGS indicam que em Portugal, desde março de 2020, morreram 19.181 pessoas com covid-19 e foram contabilizados 1.734.343 casos de infeção por SARS-CoV-2.

Relacionados

Covid-19

Mais Covid-19

Patrocinados