Operação Influencer: perigo de fuga, combinação de versões e ocultação de provas. Os riscos que o juiz vai avaliar antes de aplicar medidas de coação

CNN Portugal , HCL
13 nov 2023, 07:30
Detidos da Operação Influencer (DR)

Após três dias de interrogatório judicial, o Juiz Nuno Dias Costa,  que se tornou conhecido por assinar o primeiro mandado de detenção internacional de João Rendeiro, vai decidir esta segunda-feira quais as medidas de coação aplicadas aos cinco detidos no âmbito da Operação Influencer, que derrubou o Governo de António Costa

Esta segunda-feira o juiz Nuno Dias Costa vai decidir quais as medidas de coação para os cinco detidos no âmbito da Operação Influencer. O Ministério Público já deu o primeiro passo, durante o fim de semana, pedindo prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e de 100 mil euros para Rui Neves e perda de mandato para o presidente da Câmara Municipal de Sines.

Em cima da mesa, o juiz tem várias opções. “Pode seguir a promoção do Ministério Público”, “pode não a seguir e aplicar medidas de coação mais leves”
e “pode até aplicar medidas mais graves para aqueles a quem não foi pedida a prisão preventiva, visto que na fase de inquérito isso é uma opção”, explica o ex-Bastonário da Ordem dos Advogados Rogério Alves.

Este domingo, após três dias de interrogatório judicial, o Ministério Público justificou as medidas de coação mais gravosas para Lacerda Machado e para Vítor Escária com a existência de um risco de fuga, particularmente no caso do amigo de António Costa para Angola e Guiné, e de continuação da atividade criminosa.

Para além destes riscos, o Ministério Público indicou um outro: a perturbação do inquérito, que significa que a “permanência das pessoas em liberdade pode causar perigo para a atividade que está atualmente em curso, que é de recolher as provas”, nomeadamente através da ocultação de provas e da combinação de versões entre os arguidos.

Mas estes riscos, como sublinha Rogério Alves, nem sempre justificam a necessidade de prisão preventiva. “Só em casos extremos é que deve ser decretada, porque há outras medidas de coação que podem atenuar esses perigos e, da existência desses perigos não resulta automaticamente a necessidade de prisão preventiva, resulta apenas que há fundamento para essa medida de coação”.

Assim, até às 15:00 horas desta segunda-feira, o juiz tem de avaliar “se esses riscos podem ser mitigados ou, inclusivamente, afastados com uma medida menos violenta”, como o pagamento de uma caução ou com prisão domiciliária.

Rogério Alves afirma ainda que, habitualmente, para que haja a necessidade de prisão preventiva, tem de se somar o indício de que poderá haver perturbação da tranquilidade pública aos riscos já elencados pelo Ministério Público. “Uns sem os outros não podem justificar a prisão preventiva”.

Ao contrário de Lacerda Machado e de Vítor Escária, o Ministério Público pediu apenas a Afonso Salema e a Rui Oliveira Neves, os arguidos ligados à Start Campus, cauções pecuniárias no valor total de 300 mil euros. Nestes casos, os procuradores entenderam que, “verificando-se os perigos associados, como o risco de fuga e a perturbação do inquérito, esses riscos são menores e mais moderados”. 

Nestes casos, o Ministério Público acredita que “a caução é suficiente para os dissuadir” de fugir ou de ocultar qualquer prova. Mas, alerta ainda Rogério Alves, “o juiz não tem de seguir a opinião dos procuradores, é um juízo muito subjetivo”.

A decisão do juiz Nuno Dias Costa, que se tornou conhecido por assinar o primeiro mandado de detenção internacional de João Rendeiro, em 2021, acontece já depois de a defesa de Diogo Lacerda Machado ter classificado a proposta de prisão preventiva de "ultramontana"

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