Os estabelecimentos que têm de fechar com o estado de emergência

21 mar 2020, 00:02
Covid-19

Medida entra em vigor a partir das 00h00 de domingo

A partir das 00h00 de domingo há vários estabelecimentos que têm obrigatoriamente de fechar, depois de decretado o estado de emergência pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

As instalações e estabelecimentos que têm de encerrar, segundo a Lusa, são as seguintes:

Atividades recreativas, de lazer e diversão:

Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;

Circos;

Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;

Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;

Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;

Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;

Atividades culturais e artísticas:

Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;

Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;

Bibliotecas e arquivos;

Praças, locais e instalações tauromáquicas;

Galerias de arte e salas de exposições;

Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;

Atividades desportivas (salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento):

Campos de futebol, 'rugby' e similares;

Pavilhões ou recintos fechados;

Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

Campos de tiro;

'Courts' de ténis, padel e similares;

Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

Piscinas;

Rings de boxe, artes marciais e similares;

Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;

Velódromos;

Hipódromos e pistas similares;

Pavilhões polidesportivos;

Ginásios e academias;

Pistas de atletismo;

Estádios;

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;

Provas e exibições náuticas;

Provas e exibições aeronáuticas;

Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

Espaços de jogos e apostas:

Casinos;

Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

Salões de jogos e salões recreativos;

Atividades de restauração:

Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins;

Bares e afins;

Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;

Esplanadas;

Máquinas de 'vending';

(Os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para “efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo para fora do estabelecimento ou para entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”);

Termas e spas ou estabelecimentos afins

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