Conduzir de chinelos e/ou tronco nu: legal ou não?

1 jul 2023, 10:00
Conduzir (Unsplash)

O que dizem a PSP e a GNR sobre o assunto

O mito é antigo e as autoridades têm recorrido às redes sociais ao longo dos anos para tentar esclarecer a questão que anualmente se levanta assim que chega o verão: podemos ou não conduzir de chinelos?

Nas redes sociais da Polícia de Segurança Pública, uma rápida pesquisa mostra que quase todos os anos o mesmo é esclarecido. "Sim! Pode!", diz a PSP numa publicação divulgada desde pelo menos 2016

As autoridades pedem ainda aos condutores que nesta situação tenham "bom senso" e evitem "situações que coloquem em causa a sua capacidade de conduzir".

Também a Guarda Nacional Republicana tem vindo a combater o "mito urbano", esclarecendo que "o ato de conduzir de chinelos não tem nenhuma contraordenação associada no Código da Estrada". "Ainda assim, será importante garantir que o seu uso não prejudica o exercício da condução."

Contactada pela CNN Portugal, fonte da GNR lembra que o artigo 11.º do Código da Estrada diz que "os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança", ou seja, "não devem ter comportamentos que coloquem em causa a sua segurança ou a segurança de terceiros". "É tudo uma questão de bom senso", sublinha a major Mafalda Almeida.

E já que falamos de bom senso, importa ainda falar noutro mito que surge no verão e que também envolve os condutores mais encalorados: o ato de conduzir em tronco nu. Segundo a mesma fonte, mais uma vez "não há nada na lei" que proíba a condução em tronco nu mas, como refere a publicação nas redes sociais, "isso não dispensa o uso do cinto de segurança".

Quanto à questão da diferenciação entre sexos, volta a imperar a questão do bom senso, até porque "não há lei que faça essa distinção".

No entanto, caso lhe ocorra conduzir completamente despido, é importante ter em atenção que pode incorrer num crime de atentado ao pudor, previsto no artigo 212.º do Código Civil e que prevê uma pena de prisão de um ano ou uma multa de até 100 dias para "quem, publicamente e em circunstâncias de provocar escândalo, praticar ato que ofenda gravemente o sentimento geral de pudor ou de moralidade sexual".

Por isso, já sabe, na hora de conduzir lembre-se das duas regras fulcrais: bom senso e não colocar ninguém em risco.

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