MP pede prisão efetiva não inferior a 3 anos e meio para jovem acusado de planear ataque terrorista a faculdade em Lisboa

Inês Pereira , com Lusa
18 nov 2022, 10:59
"Espero matar pelo menos quatro pessoas, mas quanto mais melhor". João Carreira partilhou detalhes do massacre na Faculdade de Ciências de Lisboa

Procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deve ser condenado pelo crime de treino para terrorismo e por detenção arma proibida

O Ministério Público (MP) pediu esta sexta-feira, durante as alegações finais, pena de prisão efetiva não inferior a três anos e meio para o jovem acusado de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciência da Universidade de Lisboa. Nas alegações finais do julgamento, a procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deve ser condenado pelo crime de treino para terrorismo e por detenção arma proibida. 

O jovem, que sofre de autismo e está internado preventivamente no Hospital Prisional de Caxias, foi detido pela PJ em fevereiro. Tinha na sua posse facas, uma besta e cocktails molotov, entre outro material perigoso.

A procuradora referiu que o arguido disse em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação, no mínimo, pudesse ser considerada um "assassinato em massa".

A justificar o crime de terrorismo imputado ao arguido, a procuradora vincou que o plano de João Carreira "não tinha um alvo em particular", sendo uma ação "indiscriminada" que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.

"A marca de água do terrorismo é esta indiscriminação, em que qualquer um de nós pode ser o alvo" desse ataque, enfatizou a procuradora, considerando que esse elemento típico do crime de terrorismo - a "indiscriminação" quanto às vítimas – se verificou neste caso.

A representante do Ministério Público (MP) entendeu ainda que "houve intenção" do arguido em praticar os atos imputados, tendo adquirido as armas - facas, uma besta e cocktails molotov - para o efeito.

A procuradora admitiu que o objetivo do jovem estudante com tais atos terroristas seria obter o estatuto de "assassino em massa" e ficar "famoso", ou seja, obter os "5 minutos de fama", mas que isso não retira a ilicitude dos atos, observando que "o bem jurídico protegido pelo terrorismo é a paz social".

Segundo a procuradora, o MP "não é alheio aos problemas de saúde [mentais] do arguido e à idade [19 anos]", mas tem que ter em conta os ilícitos praticados.

Em seu desfavor, mencionou que João Carreira "mesmo sabendo que a Polícia Judiciária (PJ) andava atrás dele, manteve o propósito de cometer os atos" de que é acusado.

"As razões de prevenção geral neste ilícito [terrorismo] são gritantes", disse a procuradora Ana Pais, justificando, mais uma vez, a sanção penal pedida para o arguido ao coletivo de juízes presidido por Nuno Costa.

A procuradora frisou ainda que "a comunidade exige que estes crimes sejam severamente punidos" e alertou para o perigo que a internet representa para a eventual radicalização dos jovens que passam milhares de horas diante do ecrã do computador.

A finalizar, a procuradora destacou que "o MP está convicto de que o arguido, acompanhado psiquiatricamente, poderá ressocializar-se após o cumprimento da pena", entendendo que ser razoável a pena de prisão pedida para o jovem estudante de engenharia informática.

A leitura do acórdão do julgamento ficou marcado para 19 de dezembro, no Tribunal Criminal de Lisboa.

Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista estava marcada para 11 de fevereiro. Após ser detido, João Carreira ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.

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