Campeonato de Portugal: clubes podem baixar contratos para salário mínimo

25 ago 2020, 17:22
Sp. Espinho-Lourosa no Campeonato de Portugal

Desde que 30 por cento dos atletas tenha contrato registado na FPF. Alteração ao Contrato Coletivo de Trabalho incentiva aos vínculos profissionais

Os clubes do Campeonato de Portugal (CP) podem baixar o ordenado de cada atleta de 1,5 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o salário mínimo desde que haja um mínimo de 30 por cento dos jogadores do plantel principal com contrato profissional registado na Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Esta é a principal mudança no Contrato Coletivo de Trabalho (CTT) entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, com repercussões imediatas no terceiro escalão, para a época 2020/2021.

Na prática, a alteração ao artigo 32.º A do CCT facilita a possibilidade de realização de contratos profissionais com atletas no CP, uma vez que, até à última época, era obrigatório por lei que cada atleta com contrato recebesse 1,5 vezes o RMMG. Exemplificando, um clube que tenha um plantel de 24 atletas, pode agora baixar o vencimento para o salário mínimo de lei nacional para cada um que tenha contrato profissional, desde que oito deles tenham vínculo registado na FPF. A nova legislação incentiva, por isso, o combate à precariedade dos vínculos no campeonato não profissional.

Caso os clubes não cumpram com o mínimo de 30 por cento de atletas do plantel principal com contrato registado, mantêm a obrigatoriedade de pagar o valor correspondente a 1,5 vezes o RMMG.

Na I Liga, o rendimento mínimo mantém-se em três vezes o equivalente ao salário mínimo e, na II Liga, num mínimo de 1,75 vezes.

Mantém-se também a obrigatoriedade de atualizar o salário mínimo de um atleta que faça 45 minutos ou mais em cinco jogos pela equipa principal ou pela equipa B, correspondente à competição em que essa equipa participe, no mês seguinte à quinta utilização. Esmiuçando, se esse mínimo de 45 minutos em cinco jogos diferentes for atingido entre equipa principal e equipa B, o atleta tem direito à atualização salarial correspondente ao mínimo da competição em que a equipa B esteja. Se forem os cinco jogos pela equipa principal, passa a ter direito a receber a remuneração prevista ao campeonato em que esta compete.

De resto, tal como já previsto até à época 2020/2021 no Contrato Coletivo de Trabalho, cada atleta que aufira o salário mínimo e seja transferido na época 2021/2022 para outro clube, continua a ter direito a 12 por cento do montante líquido pelo qual se efetue a transferência.

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