Secretário-geral e deputada do PSD absolvidos no processo das "presenças-fantasma" na AR

Cláudia Évora , Notícia atualizada às 18:31
7 fev 2022, 17:00
José Silvano e Emília Cerqueira

De acordo com a juíza Ana Sofia Claudino, não ficou provado que a deputada Emília Cerqueira, ao inserir as credenciais de José Silvano, o tenha feito para falsear as presenças deste no Parlamento mas sim para pesquisar documentos

O secretário-geral do PSD, José Silvano, e a deputada Emília Cerqueira foram absolvidos dos dois crimes de falsidade informática de que estavam acusados no âmbito do processo das "presenças-fantasma" na Assembleia da República. De acordo com a sentença, proferida esta segunda-feira no Campus de Justiça, em Lisboa, o acesso teve como objetivo aceder a documentos e não falsear presenças. 

A juíza Ana Sofia Claudino entendeu que não ficou provada a tese da acusação de que os deputados tenham "atuado de modo deliberado" por forma a assinalar indevidamente a presença do secretário-geral do PSD no Parlamento quando este, afinal, se encontrava em reuniões de estratégia do partido em Vila Real e em Santarém nas datas em causa no processo, 18 e 24 de outubro de 2018.

À saída, em declarações aos jornalistas, a advogada de José Silvano disse que ambos os arguidos estão "naturalmente muito satisfeitos" por se "ter feito justiça, que é aquilo que se pretende dos tribunais”. "Aquilo que hoje se viu aqui, decorridos três anos, com muitas notícias, com muitas acusações pelo meio, é que a versão que os arguidos apresentaram foi aquela que mereceu a aceitação por parte do tribunal, que considerou razoável a versão que eles apresentaram", explicou Elina Fraga.

A defesa relembrou que tanto José Silvano como Emília Cerqueira são licenciados em direito e, por isso mesmo, "assumiram sempre uma postura de tranquilidade porque sabiam que não havia indícios do crime de que estavam acusados desde início"

Elina Fraga recusou uma visão de "derrotas e vitórias" no processo, dizendo que se o Ministério Público pediu a condenação dos dois arguidos o fez "por convicção", que "não foi sufragada pelo tribunal", afirmando que o seu arguido conseguiu demonstrar que "não praticou qualquer crime" e que "nunca pediu para ser registada a presença dele, nem à doutora Emília (Cerqueira), nem a qualquer outro deputado".

Já na conferência de imprensa, realizada na sede do PSD, em Lisboa, o secretário-geral do partido queixou-se da morosidade do processo. "Três anos e meio para provar, ou não, se a entrada no computador de uma pessoa tinha sido propositado ou não e tinha, ao mesmo tempo, dado origem a uma presença fantasma, não precisava deste tempo todo". 

José Silvano disse ainda que apesar de ter sido absolvido, isso "não repara" as consequências na sua imagem: "foi com tranquilidade que aguentei tudo isto" e pergunta "quem repara tudo isto? não há reparação". 

Nas alegações finais, a 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público considerou ter ficado provada a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois arguidos, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.

A acusação entendeu que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado. Em causa neste processo estavam presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018.

Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros aspetos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, e argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD para registar a sua presença.

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