Irmãos queriam limitar acesso a praia através do seu terreno, foram até ao Supremo e perderam

Agência Lusa , ARC
7 jul 2023, 15:25
Justiça

Conflito começou em 2007, quando os dois irmãos impediram os funcionários da autarquia de espalhar a areia na praia, tendo arrancado os lancis dos passeios e espalhado os mesmos pelo areal, juntamente com “ramos de acácias, outra vegetação e detritos”, impedindo, assim, a sua utilização pública

O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que uma parte da praia do Monte Branco, na Murtosa, cuja propriedade era reclamada há anos por dois particulares, pode ser usada por qualquer cidadão, apesar de não fazer parte do domínio público.

Em causa está um diferendo antigo entre a autarquia do distrito de Aveiro e dois irmãos que alegam ser donos do referido terreno, excetuando a área de 11 metros do domínio hídrico, na zona conhecida como praia do Monte Branco, situada na Torreira.

O conflito começou em 2007, quando os dois irmãos impediram os funcionários da autarquia de espalhar a areia na praia, tendo arrancado os lancis dos passeios e espalhado os mesmos pelo areal, juntamente com “ramos de acácias, outra vegetação e detritos”, impedindo, assim, a sua utilização pública.

A autarquia interpôs então uma ação popular contra os dois réus, a pedir que o referido terreno fosse considerado zona de domínio público hídrico, alegando que "desde tempos imemoriais" existe nesse espaço uma praia, onde as pessoas “armam barracas de praia, colocam guarda-sóis, estendem toalhas, deitam-se na areia, jogam, brincam e vão tomar banho na ria (…) sem impedimento de qualquer pessoa e aos olhos de todos”.

Na primeira instância, os réus tinham sido condenados a absterem-se de praticar qualquer ato na praia do Monte Branco por esta ser do domínio público.

Inconformados, os irmãos recorreram para o Tribunal da Relação do Porto que manteve a decisão, tendo então recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o recurso parcialmente procedente, revogando o acórdão recorrido.

No acórdão, datado de 22 de junho e consultado pela Lusa esta sexta-feira, o STJ decidiu que o município não tem o direito de ver judicialmente reconhecido o domínio público sobre o terreno em causa, uma vez que isso "desrespeitaria a delimitação efetuada no início dos anos 80 do século passado (...) na qual se definiu que apenas os 11 metros de distância da linha dos máximos preia-mares de águas vivas integravam o domínio público".

Ainda assim, os juízes concluíram que sobre a praia “recai uma servidão de uso público, podendo qualquer cidadão por aí circular livremente, utilizá-la como praia, aí permanecendo e aceder à água”.

Nesse sentido, referem que “não podem ser praticados atos por quem se arroga titular do direito de propriedade sobre essa faixa de terreno que impeçam ou alterem a sua função de praia”.

A praia do Monte Branco foi, durante décadas, um dos locais de veraneio mais procurados, devido às suas características naturais de praia estuarina, abrigada dos ventos que normalmente fustigam a orla costeira, assumindo-se como uma excelente alternativa à praia de mar.

Em 2013, recebeu, pela primeira vez, a bandeira azul, tornando-se a primeira praia da ria de Aveiro a ostentar este galardão.

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