CD mantém castigo de Pinto da Costa (que ainda poderá ir para o banco)

10 mai, 17:42
Apresentação do projeto da nova Academia do FC Porto (JOSÉ COELHO/LUSA)

Presidente da SAD do FC Porto terá de interpor uma providência cautelar junto do TAD para acompanhar a final da Taça junto ao relvado

O pleno do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) julgou como improcedente o recurso apresentado por Pinto da Costa, relativo à suspensão de 35 dias.

O presidente cessante da FC Porto SAD havia sido punido com mais de um mês de castigo e uma multa de 5.610 euros pelas críticas dirigidas à arbitragem no final da derrota na visita ao Estoril (1-0), a 30 de março, na 27.ª jornada da Liga.

Pinto da Costa, recorde-se, deu lugar a André Villas-Boas como presidente do clube, mas a transição de poderes na SAD só será efetivada a 28 de maio, dois dias depois da final da Taça de Portugal, frente ao Sporting.

Na terça-feira, na cerimónia da posse dos novos órgãos sociais do clube, Pinto da Costa assumiu o desejo de acompanhar o jogo, de forma simbólica, no banco de suplentes e ainda o poderá fazer. Para isso, o presidente da SAD azul e branca terá de interpor junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) uma providência cautelar, que, caso seja aceite, permite a sua presença junto ao relvado, na final da Taça.

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