Quer receber o Complemento Solidário para Idosos? O rendimento dos seus filhos pode impedi-lo. Explicamos tudo aqui

30 nov 2023, 18:00
Idosos (DR: Pexels/Mathias Zomer)

Este é um guia para perceber melhor como funciona o Complemento Solidário para Idosos, que está a ser a primeira bandeira da disputa eleitoral entre PS e PSD

A promessa eleitoral de Luís Montenegro de mexer no Complemento Solidário para Idosos (CSI), fixando um mínimo de 820 euros para os idosos mais pobres até 2028, tornou este apoio num ponto essencial da discussão pública.

E lança uma dúvida fundamental: o rendimento dos filhos conta para o acesso ao CSI? A resposta rápida e direta é: sim, conta. Mesmo que não vivam na mesma casa.

Contudo, só têm efeito prático numa situação: se os rendimentos dos filhos estiverem incluídos no chamado quarto escalão, os idosos são excluídos do CSI.

Atenção: não se trata do quarto escalão do IRS, mas antes o quarto escalão da chamada componente de solidariedade familiar – uma componente que representa o apoio que os filhos deveriam dar aos pais idosos.

É uma conta complexa mas que está exemplificada, por exemplo, no guia da Segurança Social ou na própria lei (aqui, página 6 ou aqui, na página 2).

A lei diz que a determinação dos recursos tem em consideração os rendimentos “dos filhos do requerente na qualidade de legalmente obrigados à prestação de alimentos nos termos do artigo 2009.º do Código Civil”.

De uma forma simples, a lei compromete-nos com esse apoio aos nossos pais na última fase das suas vidas.

Alteração recente: rendimento dos filhos só para excluir

Mas nem sempre foi assim. Só desde 2020, com uma alteração à lei, é que passou aplicar-se a isenção na componente de solidariedade familiar até ao seu terceiro escalão. Já em 2019 a OCDE recomendava essa mudança.

Antes, a componente de solidariedade familiar assumia “os valores de 0%, 5% ou 10% do valor de referência do complemento para os 1º, 2º e 3º escalões, respetivamente”.

O que entra para definir os recursos do idoso?

Segundo os valores de 2023, o CSI é, no máximo, de 488,22 euros por mês. O que o pensionista recebe é o que falta entre o seu rendimento e este valor de referência. Por exemplo, se tem uma pensão de 200 euros, e nenhuma outra forma de rendimento, recebe um apoio de 288,22 euros.

Para 2024, o valor de referência deverá aumentar para os 550,67 euros por mês.

E o que entra no rendimento do pensionista, para definir este apoio? Além das pensões, contam os depósitos em contas bancárias, rendimentos de capitais, rendas, património como casas, terrenos ou carros. E também o rendimento do cônjuge ou dos filhos, se existirem.

Se viver sozinho, os seus rendimentos anuais não podem ultrapassar os 5.858,63 euros (os tais 488,22 euros mensais). Já se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores a 10.252,60€ por ano, sendo os recursos da pessoa que pede o apoio inferiores ou iguais a 5.858,63 euros. Por mês, se o rendimento do casal ultrapassar os 854,38€ não há direito a este “extra”.

PS e PSD acenam com mudanças nos critérios de acesso

Com a campanha eleitoral a aquecer, tanto o PSD como o PS já admitiram mexer nos critérios de acesso ao CSI. O social-democrata Joaquim Miranda Sarmento, já admitiu que a proposta do partido, de subir o referencial para os 820 euros, vá custar 300 milhões de euros e atira para mais à frente “uma eventual mexida dos critérios de acesso.

“Iremos também olhar para as condições de recurso e nomeadamente para essa questão dos filhos. Não é uma questão fácil", admitiu à TSF.

Também o candidato à liderança do PS, numa entrevista à SIC, aproveitou o mediatismo desta medida para prometer “aperfeiçoar” o CSI, tornando-o automático e “melhorando a questão relacionada com a condição de recursos, porque faz depender o apoio dos rendimentos dos filhos”. E não deixou passar a oportunidade para a farpa a Montenegro: “o PSD não estudou bem este assunto”.

Como aceder e pequena história do CSI

Como o CSI não é automático, para aceder a este apoio vai ter de entregar um pedido na Segurança Social ou numa Loja de Cidadão que preste esse serviço, entregando vários formulários e provas. Pode consultar aquilo que precisa aqui.

O CSI abrange em Portugal cerca de 134 mil pessoas com pensões baixas. A média do apoio está agora nos 143 euros.

Foi criado em 2005 pelo Governo de José Sócrates. Começou a ser implementado, de forma faseada, no ano seguinte, abrangendo inicialmente pessoas com 80 ou mais anos.

O Estado previu gastar 254 milhões de euros com o CSI neste ano. Para 2024, o Orçamento do Estado reservou cerca de 300 milhões de euros, estimando abranger 158 mil pessoas.

Com o CSI, o beneficiário passa a poder aceder à tarifa social do gás, água, eletricidade e Internet, bem como ao passe social dos transportes públicos. Outro dos benefícios está na saúde, com um desconto de 50% em medicamentos comparticipados.

Relacionados

Factos Primeiro

Mais Factos Primeiro

Patrocinados