Operação Influencer: recurso do MP insiste nos crimes de corrupção e prevaricação e diz que João Galamba foi o "mentor" do esquema

4 jan, 00:00
João Galamba (António Pedro Santos/Lusa)

As partes têm agora um mês para responder ao Ministério Público, o que significa que o recurso não subirá para o Tribunal da Relação antes de meados de fevereiro

O ex-ministro João Galamba é considerado pelos procuradores da Operação Influencer como o “mentor” do alegado esquema para favorecer a empresa Start Campus na construção do data center, em Sines, de acordo com o recurso do Ministério Público (MP) a que a CNN Portugal teve acesso.

"Parece-nos cristalino que o arguido não só atuou conluiado com os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, da Start Campus, como foi na verdade o autor e verdadeiro mentor dos factos ora em apreço", afirma o Ministério Público, no recurso às medidas de coação do juiz de instrução, Nuno Dias Costa.

Recorde-se que a decisão de instrução deixou cair os crimes de corrupção e prevaricação para os arguidos, incluindo Diogo Lacerda Machado, que era amigo do primeiro-ministro, e Vítor Escária, ex-chefe de gabinete de António Costa, mantento apenas o tráfico de ifluências. 

No recurso, os procuradores admitem que existiram erros no processo, no entanto mantêm a maioria das suas alegação. O recurso aponta João Galamba como o mentor do esquema que terá alegadamente beneficiado o data center de Sines, e insiste que o ex-ministro quis introduzir disposições legais para favorecer a Start Campus, incorrendo no crime de prevaricação. 

Quanto aos outros arguidos, como Vítor Escária e Diogo Lacerda, o Ministério Público considera haver perigo de perturbação da ordem pública. E no caso de Lacerda Machado permanece o perigo de continuação da atividade criminosa. Por isso, o MP defende que devem ser indiciados pelos crimes pelos quais foram detidos.

Recorde-se que o MP tinha pedido prisão preventiva para Lacerda Machado e Vítor Escária, acabando os dois por sair em liberdade, com a apreensão do passaporte e pelo pagamento de uma caução ao primeiro. Os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) discordam das medidas de coação, uma vez que consideram que “há perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas quanto a todos os arguidos detidos”.

O procuradores João Centeno, Hugo Neto e Ricardo Correia Lamas consideram ainda que, ao contrário do que decidiu o juiz de instrução, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, deve ser indiciado pelo crime de corrupção, uma vez que  existiu um “compromisso de encurtar o mais possível os prazos” até à marcação de uma reunião camarária, o que é “um ato com relevo para a imputação do crime de corrupção”. E quanto às contrapartidas em causa - cinco mil euros de patrocínio ao Festival Músicas do Mundo e outra quantia não apurada às equipas de futebol jovem do Vasco da Gama - os procuradores referem que a lei não obriga a que a vantagem do crime seja entregue ao próprio, podendo “ser destinada a terceiro”.

As partes têm agora um mês para responder ao Ministério Público, o que significa que o recurso não subirá para o Tribunal da Relação antes de meados de fevereiro.
 

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