Novo Banco: Tribunal de Contas considera que Estado e Banco de Portugal não asseguraram "controlo público eficaz"

Agência Lusa , RL
12 jul 2022, 15:28
novobanco

Tribunal de Contas revelou esta terça-feira as conclusões de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução

O Tribunal de Contas (TdC) considera que o Estado e o Banco de Portugal (BdP) não asseguraram um “controlo público eficaz” no Novo Banco, falhando assim em salvaguardar a “minimização do recurso ao apoio financeiro público” ao banco.

“À data da venda do NB [Novo Banco], a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas. Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE [Comissão Europeia], nem o Banco de Portugal (BdP), na negociação do ACC [Acordo de Capitalização Contingente], salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz”, lê-se nas conclusões de uma auditoria ao Novo Banco, hoje divulgada pelo TdC.

De acordo com o relatório daquele tribunal, “em 2018 e 2019 o NB vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades”, não tendo sido “demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos”.

Prova disso é que, “nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%”, sustenta.

De acordo com o relatório da auditoria, não há “evidência de um exercício sistemático” por parte do Fundo de Resolução (FdR) do direito, consagrado no ACC, de “diretamente ou através de ‘um contabilista independente’, analisar as contas do NB, incluindo as ‘perdas por imparidade’”.

Assim, concluiu o TdC, “sem o controlo sistemático e independente dessas contas, que refletem a atividade geral do banco, o FdR, descurou a função de minimizar o recurso ao mecanismo de capitalização. Agrava esta situação o FdR ter pagado ao NB montantes sem demonstração apropriada”.

No documento, o TdC sublinhou que o recurso ao mecanismo de capitalização contingente pelo NB, “sem contrapartida, tem eliminado os impactos negativos das operações no capital do banco e tem possibilitado a prossecução de objetivos de ativos não produtivos mais ambiciosos do que os assumidos pelo Estado perante a CE, com base no plano de reestruturação da Lone Star”, algo que, em conjunto com uma “falta de controlo eficaz” por parte do FdR, “tem vindo a potenciar o risco de gestão orientada para maximizar o recurso ao financiamento público”.

Estado e BbP falharam em salvaguardar a “minimização do recurso ao apoio financeiro público"

O relatório deu ainda conta de que não foram evitadas “deficiências importantes na avaliação e na valorização contabilística dos ativos, antes da venda, cujas medidas corretivas antecipavam mais perdas prudenciais (2.057 milhões de euros em 2017)” e que à data da venda do NB a “avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não era adequada e exigia a constituição de provisões para fazer face a potenciais perdas”.

“Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE, nem o BdP, na negociação do ACC, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz”, disse o TdC.

"Fragilidades" nos processos de venda 

O TdC apontou “fragilidades” nos processos de venda da carteira do NB, nomeadamente não estarem abertos a “todos os potenciais interessados, mas apenas aos investidores convidados, sem divulgação pública dessa abertura”, e os assessores do banco terem sido contratados por concorrentes e compradores para a gestão dos ativos “após operações de venda”, além de “nem todas as condições suscetíveis de influenciar a apresentação de propostas serem comunicadas aos investidores convidados”.

Estas conclusões constam de um relatório do TdC efetuado na sequência de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18/10/2017.

A auditoria teve por objetivo “avaliar se a gestão do NB com financiamento público salvaguardou o interesse público, o que, para o tribunal e nos termos solicitados pelo parlamento, significa otimizar (minimizar) o recurso a esse financiamento”.

Pandemia e guerra agravam risco de nova injeção de capital

O Tribunal de Contas alerta ainda para a eventual necessidade de uma nova injeção de capital para assegurar a viabilidade do Novo Banco (NB), agravada pelo impacto negativo da pandemia e da guerra na Ucrânia, numa auditoria hoje divulgada.

“Subsiste o risco de o período de reestruturação se prolongar para além da data prevista (31/12/2021), pois o NB não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a CE [Comissão Europeia] ainda não se pronunciou sobre o fim desse período”, pode ler-se nas conclusões do documento.

“Consequentemente – acrescenta – também subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital ‘backstop’), até 1.600 milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado português para assegurar a viabilidade do NB, o que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar”.

O TdC explica que, "além da despesa pública gasta com o mecanismo de capitalização contingente, o risco de acionar o montante necessário à viabilidade do NB, nos termos do compromisso assumido com a CE (até 1.600 milhões de euros) pelo recurso ao designado mecanismo de capital adicional (‘capital backstop’), mantém-se, pois depende da avaliação que a CE realizará durante 2022, sobre o exercício de 2021, nomeadamente se o período de reestruturação do NB terminou em 31/12/2021 ou não".

Segundo acrescenta, “entretanto, o impacto adverso do conflito na Ucrânia, […] cuja dimensão irá depender da duração e da extensão deste conflito, também é suscetível de agravar o risco de utilização de capital adicional para o NB”.

Isto embora, “de acordo com os compromissos assumidos pelo Estado português, esse risco estar, ainda, dependente do esgotamento de outros instrumentos de financiamento privados, como a implementação, pelo NB, de medidas de restauração desses rácios e o financiamento pelo acionista privado”.

“Em suma, o financiamento público do NB pelo FdR [Fundo de Resolução], ao abrigo do ACC, que tem vindo a ser realizado está próximo do previsto aquando da venda do banco e subsiste o risco de financiamento público adicional ao NB (nos termos dos compromissos assumidos pelo Estado português com a CE para viabilizar a venda do banco em 2017), que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar”, conclui o tribunal.

Segundo o TdC, “o plano de reestruturação elaborado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final do período de reestruturação, visando a não oposição da CE à operação de venda e aos auxílios de Estado, previa o acionamento do mecanismo de capitalização contingente (até 3.900 milhões de euros) por valores próximos dos verificados (3.400 milhões de euros até 31/12/2021)”.

“Porém, a utilização do mecanismo revela a incapacidade do NB (ou não ter o propósito) de gerar com a sua atividade níveis de capital adequados à cobertura dos seus riscos”, considera.

O TdC lembra que, tendo sido pagos até ao final do ano passado 3.400 milhões de euros de despesa pública ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (a qual acresce aos 4.900 milhões de euros de capitalização inicial), é “ainda possível o dispêndio de mais 485 milhões de euros neste âmbito”.

E adverte: O facto de o banco obter resultados líquidos positivos – em 2021 lucrou 184,5 milhões de euros – “não implica que detenha o nível mínimo de fundos próprios estabelecido pelo ACC para não ser acionado o mecanismo de capitalização contingente”.

“Os pagamentos pedidos ao FdR, no âmbito do ACC, têm sido determinantes para o cumprimento dos requisitos de fundos próprios para fins prudenciais por via regulamentar. Sem essa capitalização, a criação de capital para assegurar esses requisitos fica dependente da eficácia de ações a implementar pelo NB”, enfatiza.

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