Tribunal Europeu alarga lei Bosman ao andebol

8 mai 2003, 16:48

Recurso de jogador eslovaco deu origem à decisão O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu estender a lei Bosman ao andebol depois das queixas de um eslovaco.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu estender a lei Bosman ao andebol. A instância judicial reconheceu esta quinta-feira que os jogadores de países terceiros associados aos Quinze não poderão ser descriminados como estrangeiros quando têm contratos legais com um estado membro da União Europeia. A decisão de aplicar a mesma lei que vigora no futebol a outros desportos surgiu na sequência de uma queixa de Maros Kolpak, guarda-redes de andebol eslovaco.

Kolpak foi contratado como estrangeiro pela equipa alemã TSV Ostringen, da II divisão, em 1997 e, nessa condição, ficou impedido de actuar em alguns jogos. O guarda-redes eslovaco acabou por recorrer à justiça alemã com base numa cláusula de não discriminação incluída no Acordo de Associação da Eslováquia com a União Europeia. Kolpak acabou por ganhar a contenda e a federação alemã pediu, então, uma consulta ao Tribunal Europeu que atribuiu ao guarda-redes os mesmos direitos que os jogadores nacionais.

Os países com acordos com a União Europeia são os do centro e lesta da Europa que se candidataram à adesão, com excepção do Chipre e Malta, mais a Suíça, Rússia, Turquia, Marrocos, Argélia, Tunísia e os ACP (Áfroca, Caribe e Pacífico).

Em Portugal, onde o andebol passa por um período de transição para o profissionalismo, o artigo 15 dos estatutos da federação prevêem como limites de contratação para os clubes da divisão de Elite e 1ª Divisão Nacional «dois atletas que não podem representar a Selecção Nacional de seniores».

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