Homem assaltou várias casas e recorreu a violência, mas o Supremo não tolerou o acesso indevido por parte da polícia ao registo médico que permitiu a sua identificação, depois de ter ido parar ao hospital
O Supremo Tribunal espanhol absolveu um homem condenado por assaltar várias casas, inclusive com recurso a intimidação e violência, na região de Valência, depois de a polícia ter consultado o seu historial médico, sem autorização.
O arguido, acusado e condenado por vários roubos a residências na Comunidade Valenciana, acabou por ser apanhado depois das autoridades terem acedido aos seus dados hospitalares, na sequência da investigação. Isto porque, durante um dos assaltos, o ladrão foi agredido com um martelo pelo dono da propriedade, tendo sido ferido num ombro e na mão direita. De seguida, enquanto fugia do local do crime, acabou por se despistar, acabando por ir parar a um hospital.
Segundo o jornal El Mundo, as autoridades utilizaram esta informação para cruzar dados de pacientes com ferimentos que correspondessem à informação que tinham, acabando por encontrar um suspeito que deu entrada no Hospital Clínico Universitário Virgen de la Arrixaca, em Múrcia, com sintomas que correspondiam a esses eventos.
O ladrão acabou por recorrer da decisão de condenação para o Supremo Tribunal de Justiça da Comunidade Valenciana, denunciando que, se as autoridades não tivessem tido acesso aos seus registos médicos, que continham os seus dados privados enquanto paciente, não teria tido qualquer informação sobre a sua identidade. O Supremo concordou com o arguido.
A decisão estabelece jurisprudência e sublinha que é necessária a autorização do paciente ou uma autorização judicial prévia para recolher os dados médicos no âmbito de uma investigação judicial. O Superior Tribunal de Justiça entende que esta é uma necessidade constitucional que deve ser respeitada, caso contrário, existe uma violação do direito à privacidade do suspeito.
Dessa forma, o Supremo conclui que o recurso do arguido deve ser aceite e proceder à anulação da sua sentença, uma vez que o direito à privacidade é “um direito fundamental” e deve ser respeitado.