O que sabemos e não sabemos sobre a descida no IRS? Redução poderá beneficiar todos, mas o Diabo esconde-se nos detalhes

12 abr, 18:00
Luís Montenegro. LUSA

Governo vai aplicar uma redução de IRS, ainda este ano, que levará a uma diminuição da receita fiscal em 1.500 milhões de euros. Ou serão apenas 173 milhões?

Aprovaremos na próxima semana uma proposta de lei que altera o artigo 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, introduzindo uma descida das taxas de IRS sobre os rendimentos até ao oitavo escalão, que vai perfazer uma diminuição global de cerca de 1.500 milhões de euros nos impostos do trabalho dos portugueses face ao ano passado, especialmente sentida na classe média”, Luís Montenegro, primeiro-ministro, durante a apresentação do Programa do Governo

O Governo anunciou esta quinta-feira uma descida das taxas de IRS até ao oitavo escalão a aplicar já em 2024. O anúncio do primeiro-ministro, Luís Montenegro, foi feito na abertura da discussão do Programa do Governo, não tendo o primeiro-ministro dado mais detalhes para além de garantir que o alívio fiscal se fará sentir ainda este ano.

No Programa do Governo também não são fornecidos grandes pormenores, para além de que a descida será feita “através da redução de taxas marginais entre 0,5 e 3 pontos percentuais face a 2023, com enfoque na classe média”. E no programa eleitoral da Aliança Democrática, a única informação suplementar é a de que esta redução do IRS, juntamente com a “isenção de contribuições e IRS sobre prémios de desempenho”, deverá custar dois mil milhões de euros entre 2024 e 2026.

O Orçamento do Estado para 2024 em vigor, recorde-se, já tinha colocado em prática uma descida do IRS que o anterior Governo previu que custaria 1.327 milhões de euros. E durante o debate do Programa do Governo surgiu a dúvida: a descida de IRS anunciada pelo novo primeiro-ministro soma-se à descida já em vigor, ou apenas terá como efeito uma descida de impostos que passe dos 1.327 milhões de euros para os 1.500 milhões de euros? A informação disponível aponta para a soma, até porque se assim não fosse, na prática, estar-se-ia a falar-se de uma descida de IRS que apenas beneficiaria os contribuintes em 173 milhões de euros, um valor muito pouco significativo.

Olhando para as últimas estatísticas disponíveis de IRS divulgadas pela Autoridade Tributária, referentes a 2022, é possível ver qual o impacto da medida. Segundo estas, em 2022, houve 3,3 milhões de agregados familiares que pagaram imposto (57,6% do total), ou seja, como explica a AT, “em 2022, para 42,40% dos agregados não é apurado qualquer valor de IRS”. Assim, usando a informação disponível, serão estes 3,3 milhões de famílias que vão beneficiar de uma descida do IRS. Se a descida forem os tais 1.500 milhões de euros, estaremos a falar, em média, de cerca de 454 euros por ano, ou 32 euros por mês. Se a descida fosse de apenas 173 milhões de euros, estaríamos a falar de 52 euros por ano, ou apenas 3,7 euros por mês.

Mas partindo do princípio de que o anúncio de descida do IRS feito pelo primeiro-ministro se soma à descida já em vigor, o que irá agora acontecer? Para já, na próxima semana, o Governo aprovará uma proposta de lei que altera o artigo 68.º do Código do IRS, que depois enviará para a Assembleia da República. Se a proposta for aprovada, depois de promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor. Por uma questão de simplificação, vamos assumir que a proposta entrará em vigor a 1 de julho. O que acontecerá de seguida?

Quem vai beneficiar da descida do IRS?

Em teoria poderão beneficiar todos os contribuintes, mas certezas só depois de conhecida a proposta de lei que for aprovada. Atualmente, o artigo 68.º do IRS, que o Governo prevê alterar, tem esta tabela de imposto:

Rendimento coletável (€) Taxa (%) 
Até 7.703 13,25
De mais de 7.703 até 11.623 18
De mais de 11.623 até 16.472 23
De mais de 16.472 até 21.321 26
De mais de 21.321 até 27.146 32,75
De mais de 27.146 até 39.791 37
De mais de 39.791 até 51.997 43,5
De mais de 51.997 até 81.199 45
Superior a 81.199 48

O Governo já disse que quer mexer nas taxas até ao 8.º escalão, onde estão os rendimentos coletáveis entre 51.997 euros e 81.199 euros. Se o Governo baixar as taxas em todos os escalões até ao 8.º, mais uma vez, em princípio, todos os contribuintes beneficiarão da redução do IRS, uma vez que o imposto é progressivo e, mesmo os contribuintes do 9.º escalão têm uma parte do seu rendimento tributado a taxas de escalões inferiores. Mas imagine-se que o Governo só reduzia as taxas entre o quarto e o oitavo escalão. Então, os contribuintes com rendimentos entre 7.703 e 16.472 euros não beneficiariam de uma redução de imposto.

Mas pode ainda ocorrer outra situação: o Governo descer as taxas dos oito primeiros escalões, mas alterar também os limites dos escalões. Por exemplo, se o Governo alterasse o quinto escalão e este começasse, não nos 21.321 euros, mas nos 20.000 euros. Este cenário poderia levar a que alguém que estivesse no quarto escalão passasse para o quinto e que, mesmo havendo uma redução de taxas em todos os escalões, pudesse não beneficiar da descida, ou até ter um aumento de imposto.

Ou seja, em princípio, todos irão beneficiar da descida do IRS, mas sem conhecer os detalhes não é possível uma resposta inequívoca.

A descida do IRS aplica-se a que rendimentos?

O IRS é um imposto anual e, como tal, aplica-se aos rendimentos recebidos entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024, independentemente da data em que a nova tabela do artigo 68.º entre em vigor. Ou seja, quando a AT, em 2025, for calcular o imposto de cada contribuinte, vai utilizar a nova tabela, independentemente da data em que entre em vigor.

Quando se começa a sentir a descida do IRS?

No cenário meramente indicativo de que a nova tabela anual entra em vigor a 1 de julho, o que será expectável é que o Governo aprove novas tabelas de retenção na fonte logo nesse mês e que os salários e pensões desse mês já beneficiem da descida do IRS.

Quanto ao montante de redução mensal que se irá sentir, apenas se saberá depois das tabelas de retenção na fonte serem publicadas.

NOTA: As tabelas de retenção na fonte são onde se define quanto é descontado mensalmente aos salários e pensões dos contribuintes e não as tabelas anuais que o Governo irá agora alterar e que servem para calcular o imposto anual. Na prática, num cenário perfeito, os contribuintes deveriam descontar todos os meses através das tabelas de retenção na fonte o montante exato que permitisse que quando entregam a declaração anual não tenham imposto a pagar nem reembolso a receber.

O que vai acontecer ao meu reembolso de IRS em 2025?

Também vai depender daquilo que o Governo fizer em relação às tabelas de retenção na fonte mensais que vierem a ser aprovadas. Como já referido, o IRS é um imposto anual e, como tal, depois de aprovadas as novas tabelas anuais de IRS, o que deveria acontecer é que todos os meses, desde janeiro, os contribuintes estivessem a descontar com base em tabelas de retenção na fonte mais baixas. Mas isso não aconteceu, portanto, na prática, se as novas tabelas de retenção na fonte mensais forem aprovadas em julho, isso quer dizer que os contribuintes andaram a descontar em excesso entre janeiro e junho.

Se nada for feito, é então expectável que em 2025 os reembolsos para a generalidade dos contribuintes sejam muito maiores. Mas o Governo pode fazer diferente. Quando estiverem aprovadas as novas tabelas anuais de IRS, o Governo pode aprovar novas tabelas de retenção mensal que se coadunem com as novas tabelas anuais, mas que também recuperem parte dos descontos mensais feitos entre janeiro e junho. Nesse caso, a descida de IRS sentida a partir de julho seria ainda maior, mas os reembolsos em 2025 serão menores.

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