Entre os 120 imóveis desocupados, há nove prontos a habitar. Os restantes 111 precisam de obras que devem decorrer este ano, em 2024 e 2025
O Estado, através do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), vai arrendar a valores acessíveis 120 imóveis da Segurança Social que estão devolutos, diz ao ECO o Ministério da Habitação (MH).
E entre os 120 imóveis devolutos – localizados em concelhos de norte a sul do país mas sobretudo nos municípios de Lisboa, Porto e Gaia – há “nove” que “estão praticamente prontos a habitar”, avança ainda ao ECO o ministério liderado por Marina Gonçalves.
Os restantes 111 imóveis, diz o MH, vão ser alvo de reabilitação “sendo que as obras irão decorrer em 2023, 2024 e 2025”.
Esta medida consta da resolução, aprovada em reunião de Conselho de Ministros a 18 de maio, para que sejam incluídos no programa Mais Habitação “os imóveis habitacionais devolutos de regime de renda livre da Segurança Social que se encontram sob gestão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”.
O investimento nas obras fica a cargo do IHRU mas os imóveis continuam na propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. E o arrendamento destas casas, conta o MH, vai seguir as regras do futuro programa Arrendar para Subarrendar.
Segundo as regras apresentadas pelo Governo, o programa Arrendar para Subarrendar – uma das medidas incluída no pacote Mais Habitação – tem como destinatários os agregados da classe média, com prioridade às situações de quebra de rendimento superior a 20% face ao mês anterior ou ao período homólogo, às famílias monoparentais e aos jovens até aos 35 anos.
Através deste programa, o Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, sobretudo as casas devolutas mas prontas a habitar, para, posteriormente as subarrendar com um valor de renda que traduz uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento do agregado. Neste caso os 120 imóveis da Segurança Social são do Estado.
São elegíveis para este programa, os agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, ou seja, até 38.632 euros brutos anuais ou 2.759 euros brutos mensais. Podem ainda apresentar candidatura ao Arrendar para Subarrendar os agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10 mil euros, ou os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10 mil euros, e de 5 mil euros por cada pessoa adicional.
As habitações serão atribuídas aos inquilinos através de sorteio realizado pelo IHRU, que será sempre o arrendatário, sendo que o contrato de arrendamento nunca será por menos de três anos.
Ao proprietário do imóvel, o IHRU paga uma renda mensal que no máximo ultrapassa até 30% os valores médios fixados por tipologia e por concelho da localização do imóvel.