FC Porto: estrutura de Villas-Boas desmente integração de CFO na SAD

4 mai, 18:00
André Villas-Boas e José Pereira da Costa

Sucessivas reuniões foram insuficientes para convencer os administradores da SAD a abdicarem dos cargos

A estrutura liderada por André Villas-Boas esclareceu, na tarde deste sábado, que é «falsa» a cooptação de José Pedro Pereira da Costa como administrador executivo da SAD do FC Porto. Trata-se do Chief Financial Officer (CFO) da candidatura do presidente eleito.

Em comunicado enviado às redações, é explicado que, esta semana, os administradores da SAD portista mostraram-se relutantes em renunciar aos cargos que ocupam.

«Foram procuradas e exploradas soluções alternativas que passariam, no essencial, pela cooptação de um administrador, José Pedro Pereira da Costa, e pelo acordo da Administração de, em atos de gestão não corrente, e até à Assembleia Geral da SAD, esse administrador ter poderes reforçados. Na sexta-feira, foi-nos transmitido que a administração da SAD não estaria de acordo em atribuir esses poderes reforçados, o que nos levou a comunicar inequivocamente que, nesses termos, José Pedro Pereira da Costa não aceitaria a cooptação», lê-se na nota publicada esta tarde.

Alicerçando-se na «esmagadora» vitória nas urnas e no facto de os mandatos nos órgãos sociais da FC Porto SAD terem terminado a 31 de dezembro, a estrutura de André Villas-Boas exige a «renúncia faseada dos atuais administradores executivos».

No comunicado fica claro que esta será a única solução transitória aceite. Em alternativa, será aceite a proposta acima descrita, pela integração de Pereira de Costa na atual Comissão Executiva, com poderes reforçados.

Leia o comunicado na íntegra

Tomámos conhecimento do comunicado hoje divulgado pelo Futebol Cube do Porto, em que se dá conta que o “Dr. José Pedro Pereira da Costa será coaptado como administrador executivo com plenos poderes já na terça-feira, ocupando uma vaga que não estava preenchida no Conselho de Administração, tendo-lhe sido já atribuído um gabinete de trabalho no Estádio do Dragão com todos os meios, bem como livre acesso a todas as áreas do universo empresarial da SAD”. Cumpre esclarecer o seguinte:

    1. Depois do resultado eleitoral do passado Sábado, ocorreram várias reuniões com responsáveis do FC Porto e da FC Porto SAD, tendentes a assegurar um processo de transição ordenado das pastas e pelouros.

    2. Os atuais administradores da SAD exprimiram a sua indisponibilidade para renunciar aos cargos que ocupam. Face a essa indisponibilidade, foram procuradas e exploradas soluções alternativas que passariam, no essencial, pela cooptação de um administrador, o Dr. José Pedro Pereira da Costa, e pelo acordo da Administração de, em atos de gestão não corrente, e até à Assembleia Geral da SAD, esse administrador ter poderes reforçados. Ontem foi-nos transmitido que a administração da SAD não estaria de acordo em atribuir esses poderes reforçados, o que nos levou a comunicar inequivocamente que, nesses termos, o Dr. Pereira da Costa não aceitaria a cooptação.

3. É por isso falso que exista um acordo no sentido da cooptação.

    4. O nosso entendimento é que (i) os resultados da esmagadora votação do passado Sábado, (ii) o facto de os mandatos nos órgãos sociais do FC Porto, SAD, terem terminado no dia 31 de dezembro de 2023, (iii) o imperativo de não comprometer a próxima época desportiva, começando imediatamente a sua preparação, e (iv) a absoluta premência e urgência da atual situação financeira do FC Porto, não são compatíveis com calendários como aqueles que nos são apresentados, em que, apenas após a tomada de posse dos órgãos sociais, se poderá convocar uma assembleia geral da SAD para eleição dos novos órgãos sociais.

5. Desconhecemos, por isso, qualquer decisão que possa vir a ser tomada na próxima terça-feira, expressando perante os Associados do FC Porto que, por respeito à vontade por si inequivocamente manifestada no Sábado, não aceitaremos qualquer solução transitória que não passe pela renúncia faseada dos atuais administradores executivos, com cooptação dos novos membros do Conselho de Administração, e sujeição a ratificação da cooptação na próxima assembleia geral, ou pela integração do Dr. Pereira da Costa na atual Comissão Executiva com poderes reforçados que lhe permitam exercer algum controlo ou veto sobre as decisões a tomar.

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