Se você pede fatura com número de contribuinte, então faz parte de uma minoria. Mas já foi uma minoria menor

ECO - Parceiro CNN Portugal , Mariana Espírito Santo
20 out 2023, 08:42
IRS

Não se esqueça que, em alguns casos, as faturas permitem deduzir as despesas no IRS

Os portugueses estão a pedir mais faturas com número de contribuinte, sendo que, segundo os dados disponíveis no portal e-Fatura, já foram emitidas e comunicadas mais de 1.290 milhões desde o princípio do ano. É um crescimento de 6,5% face ao mesmo período do ano passado e as estatísticas das Finanças indicam também que já há mais de 800 milhões de faturas que são elegíveis para serem deduzidas no IRS.

Foram, no total, 1.298,3 milhões as faturas com NIF emitidas a consumidores finais até setembro, segundo os dados atualizados esta quinta-feira. São mais 78 milhões do que nos primeiros nove meses do ano passado. Mesmo assim, o total de faturas emitidas e comunicadas atingiu os 4.549 milhões, pelo que apenas 28% foi com número de contribuinte.

Já no que diz respeito às faturas de despesas dedutíveis no IRS, para as quais há categorização disponível no portal, são já 807 milhões. Cerca de metade destas faturas dizem respeito a despesas em saúde, de acordo com as estatísticas das Finanças apresentadas no e-Fatura. A segunda maior categoria é a de alojamento, restauração e similares, que agrega 29% das faturas emitidas.

Seguem-se as despesas de educação, incluindo refeições escolares, que correspondem a 11% das faturas dedutíveis no IRS referente a este ano. Ginásios, transportes públicos e cabeleireiros são outras despesas que já se podem deduzir, cada uma agregando uma fatia de 2% das faturas comunicadas até setembro.

Já as despesas na manutenção e reparação de veículos automóveis e atividades veterinárias correspondem a apenas 1% das faturas. Há cerca de 310 mil faturas de jornais e revistas — uma categoria apenas acrescentada no último ano — e quase 100 mil referentes a manutenção e reparação de motociclos, respetivas peças e acessórios.

Síntese da Autoridade Tributária no e-Fatura

É de salientar que existem ainda as despesas gerais e familiares, categoria que abrange as despesas do dia-a-dia, mas que tem um limite de 250 euros de dedução por contribuinte.

Apesar de ainda faltar algum tempo, pode já aproveitar para verificar e validar as faturas deste ano, para evitar deixar tudo para a última. Normalmente, o prazo para despachar esta tarefa é 25 de fevereiro. Para registar ou verificar as que já foram comunicadas, basta entrar no portal e ver em que categoria se inserem as faturas que já acumulou até agora.

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