A EMEL mudou as regras. Obter um dístico de residente por usufruto do automóvel já não é tão fácil. Saiba o que deve fazer

22 mai 2022, 09:00
EMEL (Foto: EMEL via Instagram)

As mudanças são várias e vão desde os dísticos de residente ao tarifário de estacionamento. Empresa admite que apertou o cerco a fraudes.

Se precisa de renovar ou deseja emitir um dístico de residente, saiba que a EMEL alterou algumas regras, que estão em vigor desde o dia um de abril. As mudanças surgem na sequência de uma alteração ao regulamento do estacionamento geral e a grande mudança é na emissão e renovação daqueles dísticos para moradores nas chamadas "zonas de acesso automóvel condicionado". Dísticos estes que permite o acesso e estacionamento nas ruas pertencentes à zona de residência do titular, sem limite de tempo.

Até agora, era possível uma pessoa conseguir um dístico para estacionar em determinado local, cedendo o usufruto do seu automóvel ao proprietário da residência que tinha direito a esse lugar, bastando para isso assinar um simples documento. Mas com a nova legislação, esse procedimento mudou.  

Aliás, segundo adiantou a CNN Portugal junto de fonte oficial da EMEL, esta alteração já fez cair o número de dísticos pedidos. Neste momento, e até ao dia 20 de maio, foram emitidos 47 mil dísticos de residente. No entanto, admite fonte da empresa, “desde o dia em que as novas regras entraram em vigor, já se verifica um decréscimo na ordem dos 10% do número de dísticos de residente por usufruto”

Este ajuste nos dísticos é apenas uma das mais recentes normas da EMEL que estão em vigor desde o mês passado. A CNN Portugal explica-lhe como se pode obter o dístico, quais são as várias opções e detalha todas as outras novidades no que se refere ao estacionamento em Lisboa.

O que mudou nos dísticos?

A grande mudança, e que poderá afetar um maior número de pessoas, é a que diz respeito ao casos em que a emissão do dístico é pedida com base no usufruto do veículo. Ou seja, até agora o morador apresentava um documento em que mostrava que tinha o usufruto do automóvel para o qual estava a pedir dístico de estacionamento.  

Neste momento segundo a EMEL, é "necessário que o usufruto seja comprovado por certidão da conservatória do registo automóvel, ou pelos documentos do veículo, se neles já constar o registo do usufruto a favor do requerente". Antes a regra era mais simples, pois era apenas necessário apresentar uma declaração assinada pelo proprietário da viatura que titula a cedência da utilização ou do usufruto do veículo.

Assim, e por outras palavras, caso o carro que utiliza não esteja em seu nome, já não basta apresentar uma declaração do dono do carro afirmando que o carro é utilizado por si para que o veículo tenha direito a dístico. 

O valor a ser pago também foi alterado, O primeiro dístico de residente passa agora a ser gratuito, o segundo passa a custar 54 euros para ser emitido e o terceiro mantém-se nos 132 euros.

Como posso obter um dístico de residente por usufruto?

Agora, o titular deverá dirigir-se à conservatória do registo automóvel, existindo duas possibilidades: ou são mudados os dados do utilizador do carro, passando a ser o titular quem deseja adquirir dístico de residente, ou, caso não queira mudar o titular do carro, é possível adicionar um utilizador ao carro. Ou seja, o titular não é alterado e são registados os dados (morada inclusive) de alguém que utiliza o carro. Em ambas as opções, o importante é que fique registado no documento único automóvel.

Questionada acerca das razões por trás desta decisão, fonte da EMEL explicou à CNN Portugal que o objetivo é introduzir rigor e combater fraudes.  “Ao longo dos anos foram sendo detetadas muitas situações de utilização indevida desta possibilidade, em que declarações de usufruto fraudulentas permitiam a emissão de dísticos de residente a utilizadores que a eles não tinham direito, porquanto a sua residência não era no local e em muito casos também não era em Lisboa. Esta realidade prejudicava, com uma maior pressão de estacionamento, os efetivos residentes da cidade.”

Com base em usufruto só pode ser atribuído um dístico de residente por morada.

Qual o valor do tarifário que está agora em vigor?

As mudanças no regulamento do estacionamento geral trouxeram uma revisão do tarifário, introduzindo as tarifas castanha e preta.

Quando pago em parquímetros, a tarifa verde tem um valor de 80 cêntimos por hora, a tarifa amarela tem um valor de um euro e 20 cêntimos por hora e a tarifa vermelha tem um valor de um euro e 60 cêntimos por hora.

As novidades são a tarifa castanha, que tem um valor de 2 euros por hora e a tarifa preta, que custa 3 euros por hora. 

Os valores descem uns cêntimos quando pagos através de meios eletrónicos, como o telemóvel.

As famílias numerosas têm algum benefício?

A partir de agora as famílias numerosas podem beneficiar de um lugar de estacionamento reservado perto do domicílio.

Para isso, podem requerer a emissão do Dístico de Família Numerosa os agregados com três ou mais dependentes menores, sendo obrigatoriamente um deles uma criança de colo com idade até dois anos.

É importante notar que para a emissão deste documento, a habitação do agregado não pode dispor de lugar de estacionamento privado.

Caso queira pedir um dístico desta tipologia, o pedido deve conter, além da identificação exata do requerente, e do respetivo agregado familiar, o local pretendido para o lugar de estacionamento reservados para uso exclusivo de famílias numerosas.

Há novidades sobre os cuidadores informais?

A partir de abril os residentes que necessitem de cuidados permanentes podem atribuir aos cuidadores informais, que estejam registados, o benefício de estacionar gratuitamente até três horas por dia.

O Dístico de Cuidador Informal será válido para o veículo do cuidador, na zona da casa do residente e numa zona adjacente escolhida.

Para tal ser possível, quem recebe os cuidados tem de se registar no site da EMEL, apresentar uma declaração emitida pela junta de freguesia comprovando a prestação de cuidados informais e identificar o veículo do cuidador informal.

Que outras regras foram criadas?

Outra novidade é o facto do acesso a garagens nas Zonas de Acesso Condicionado (ZAAC) poder não estar associado a uma matrícula específica, de forma a facilitar a mobilidade nas zonas de acesso automóvel.

Para além disso, o dístico de residente temporário pode ser dado a quem tem contratos de bolsa e para quem tem que mudar de habitação passa a haver uma isenção de Ocupação da Via Pública pelo período de oito horas.

Por fim, quem se registar como residente, pode beneficiar de algumas das seguintes vantagens: estacionar nos parques da EMEL da área da sua residência a preços reduzidos, isentar os veículos de visitantes na área da sua residência e estacionar os veículos com dístico de mobilidade em lugares exclusivos a residentes.

 

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