Indemnização é oito vezes superior à que a escritora pediu na abertura do processo
O ex-presidente dos EUA foi condenado a pagar 83,3 milhões de dólares (aproximadamente 76,7 milhões de euros) a E. Jean Carroll num caso de difamação. A indemnização advém de declarações públicas feitas por Donald Trump, em 2019, negando as denúncias de violação da escritora E. Jean Carroll.
Donald Trump reagiu na rede social Truth Social - criada pela próprio depois de ter sido expulso do antigo Twitter - e, mais uma vez, culpabiliza a administração Biden: "Absolutamente ridículo! Discordo completamente de ambos os vereditos e vou recorrer de toda esta caça às bruxas engendrada por Biden, centrada em mim e no Partido Republicano. O nosso sistema jurídico está fora de controlo e está a ser utilizado como arma política. Tiraram-nos todos os direitos da Primeira Emenda. ISTO NÃO É A AMÉRICA!"
O tribunal de Manhattan entendeu que Trump depreciou a escritora. O júri concluiu que o ex-presidente deveria pagar a Carroll uma indemnização compensatória de 18,3 milhões de dólares, mais 11 milhões para financiar uma campanha de reparação reputacional e 7,3 milhões pelos danos emocionais causados pelas declarações.
A colunista alega que Trump arruinou a sua reputação depois de o ter acusado publicamente, num livro de memórias, de abuso sexual no camarim de uma loja de luxo em Nova Iorque.
O veredicto foi proferido na tarde desta sexta-feira por um júri composto por sete homens e duas mulheres, num julgamento que contou com a presença regular de Trump, que deixou abruptamente a sessão durante os argumentos finais de um advogado de Carroll.
O tribunal definiu ainda que Donald Trump terá de pagar 65 milhões em danos punitivos por ter um índole de malícia nas declarações sobre Carroll.
O valor da indemnização é oito vezes superior ao que a escritora E. Jean Carroll pediu na abertura do processo.
Em maio do ano passado, outro tribunal de júri de Nova Iorque concluiu que há 27 anos Donald Trump agrediu sexualmente a colunista E Jean Carroll no vestiário da Bergdorf Goodman, uma das lojas mais luxuosas de Nova Iorque, na Quinta Avenida.
O veredito de 9 de maio classificou legalmente, pela primeira vez, um ex-presidente dos Estados Unidos como predador sexual, e foi o resultado de um processo civil, e não criminal, o que significa que a única sanção legal de Trump foi financeira. Depois disto, a defesa do ex-presidente decidiu recorrer da sentença para o tribunal de Manhattan.