Tribunal condena Portugal a pagar mais 36 mil euros por violar direitos humanos

Agência Lusa , PF
18 jan, 18:05
Justiça

Em causa estão duas decisões divulgadas pelo tribunal sediado em Estrasburgo: no primeiro, dois cidadãos queixaram-se das condições em que estiveram detidos no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) - um durante três anos e dois meses e o outro durante cerca de dois anos; no segundo, outras duas pessoas reclamaram dos quase seis anos que o seu processo durou nos tribunais

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) voltou a condenar Portugal em mais de 36 mil euros por condições inadequadas de detenção, falta de recurso e duração excessiva do processo penal na justiça portuguesa.

Em causa estão duas decisões divulgadas pelo tribunal sediado em Estrasburgo: no primeiro, dois cidadãos queixaram-se das condições em que estiveram detidos no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) - um durante três anos e dois meses e o outro durante cerca de dois anos; no segundo, outras duas pessoas reclamaram dos quase seis anos que o seu processo durou nos tribunais.

Joaquim Capitão e João Cardoso apontaram “sobrelotação, temperatura inadequada, falta de ar fresco, má qualidade da alimentação, falta de privacidade nos chuveiros, falta ou inadequação do mobiliário, falta de assistência médica necessária, cela com bolor ou suja, infestação da cela com insetos/roedores, humidade, falta ou quantidade insuficiente de alimentos” sobre o encarceramento no EPL desde julho de 2020 e janeiro de 2021, respetivamente.

O TEDH acabou por atribuir uma indemnização de 15.400 euros do Estado português a Joaquim Capitão e de 13.200 euros a João Cardoso, recebendo cada um mais 250 euros a título de custas judiciais.

Quanto ao outro processo, o TEDH considerou admissível as queixas de lentidão da justiça apresentadas por Ercílio Ribeiro e António Leal, impondo compensações a ambos de 3.300 euros, acrescidos de 250 euros para cada por custas judiciais. “O tribunal considera que, no caso em apreço, a duração do processo foi excessiva e não respeitou o requisito do "prazo razoável", lê-se no acórdão.

No total das duas decisões, o Estado terá de despender 36.200 euros, que se somam aos mais de 18 mil euros atribuídos na terça-feira num outro processo a um cidadão português por violação do direito de liberdade de expressão.

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