Na comparação com o mesmo período de 2022, verificaram-se mais 90 processos de despedimento coletivo entre janeiro e novembro de 2023, ou seja, um aumento homólogo em 30,2%
Os despedimentos coletivos comunicados pelas empresas entre janeiro e novembro de 2023 totalizou 388, superando o registado nos dois anos anteriores, segundo dados divulgados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
O número de despedimentos coletivos iniciados entre janeiro e novembro de 2023 foi de 388, ultrapassando assim o total do ano de 2022, que foi de 330, e também o ano completo de 2021, quando foram comunicados 336 processos ao Ministério do Trabalho.
Na comparação com o mesmo período de 2022, verificaram-se mais 90 processos de despedimento coletivo entre janeiro e novembro de 2023, ou seja, um aumento homólogo em 30,2%.
Nos 11 meses de 2023 analisados, outubro e novembro foram os que registaram maior número de processos, com 49 e 50, respetivamente.
Das 388 empresas que até novembro comunicaram despedimentos coletivos, 177 eram pequenas empresas, 141 microempresas, 54 médias empresas e 16 grandes empresas.
O número de trabalhadores a despedir totalizou 3.259 até novembro, uma subida de 7% (mais 216 trabalhadores) face ao período homólogo.
Por regiões, 190 empresas que iniciaram despedimentos até novembro situam-se na região de Lisboa e Vale do Tejo, 138 no Norte, 47 no Centro, 10 no Algarve e três no Alentejo, segundo os dados da DGERT.
O trabalhador abrangido por um processo de despedimento coletivo tem direito a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a outubro de 2013).
As alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor em maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis a partir da entrada em vigor da nova lei.
A nova legislação prevê ainda que as empresas que efetuaram despedimentos coletivos ficam impedidas de recorrer a contratação externa ('outsourcing') durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.