Podem receber até 120 euros e são dispensados do trabalho no dia a seguir. Quem está nas mesas onde todos vamos votar

CNN Portugal , ARC
5 mar, 07:01
Eleições (Lusa/ Eduardo Costa)

As inscrições para integrar as mesas de voto para as legislativas ainda estão abertas em localidades como Lisboa. No Porto, pelo contrário, já encerraram. As eleições acontecem no dia 10 de março, mas o voto antecipado já decorreu este domingo

Estar nas mesas de voto no dia das eleições e do voto antecipado vem com regalias, que este ano até são mais altas. A gratificação monetária aumentou e a dispensa do trabalho no dia seguinte mantém-se como nos atos eleitorais anteriores. Se tem interesse em integrá-las, este guia é para si, já que ainda há localidades que têm as inscrições abertas.

As informações resultam do estatuto publicado no site da Comissão Nacional de Eleições, que explicam quem pode integrar as mesas de voto, as regalias às quais tem direito e ainda as funções que tem de desempenhar, tanto enquanto decorre o ato eleitoral como após o encerramento das urnas e o apuramento das votações.

Quem pode integrar uma mesa de voto?

Para ser membro de uma mesa de voto, é necessário "estar recenseado na freguesia" na qual se pretender "exercer as funções". "Saber ler" e "escrever português" são também critérios a cumprir.

Como posso ser membro de uma mesa de voto?

Existe uma "bolsa de agentes eleitorais", que tem como objetivo preencher os lugares nas mesas de voto. Pode inscrever-se nelas junto da câmara municipal ou junta de freguesia onde está recenseado para estar perante as urnas nos dias da votação. No entanto, isto só acontece caso "as candidaturas das forças eleitorais não indiquem um número suficiente de cidadãos".

Em Lisboa, por exemplo, as inscrições estiveram abertas até ao dia 28 de fevereiro, no Porto terminaram a 16 de fevereiro.

O que faz alguém que está nas mesas de voto?

Os membros das mesas de voto são responsáveis por "dirigir e decidir sobre as operações de votação e apuramento".

No decorrer do ato eleitoral, tanto no dia das eleições como no do voto antecipado, estas pessoas devem "reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais", "manter a ordem e o regular funcionamento da assembleia", garantindo que "não existam perturbações no decurso da votação" e ainda "suspender as operações eleitorais" quando necessário, retomando-as quando "reunidas as condições".

É também função destes membros "assegurar a liberdade dos eleitores" no exercício do voto, garantindo que não existem restrições ou tentativas de influenciar, "substituir os membros de mesa ausentes, por qualquer eleitor pertencente à assembleia de voto, mediante acordo da maioria dos restantes membros da mesa e dos delegados das entidades proponentes que estiverem presentes" e ainda "deliberar sobre reclamações, protestos e contraprotestos", rubricá-los e anexá-los à ata.

A "ata das operações eleitorais", por sua vez, fica a cargo do secretário. Já os escrutinadores são responsáveis por "proceder à descarga dos votos dos eleitores nos cadernos eleitorais e rubricar as respetivas folhas na linha destinada a cada eleitor".

Uma vez encerrada a votação, é também necessário contabilizar "os votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos eleitorais", "contar os boletins de voto que não foram utilizados" e os "entrados na urna", a par de "afixar o edital com o apuramento efetuado à porta da assembleia de voto".

Que regalias tem quem integra as mesas de voto?

Cada membro das mesas de voto vai receber 59,15€ pelo trabalho realizado nas eleições legislativas de 10 de março . O valor duplica caso essa pessoa tenha desempenhado as mesmas funções a 3 de março, o dia do voto antecipado que juntou mais de 200 mil eleitores. Na prática, e acumulando os valores, estas pessoas podem receber quase 120 euros nos dois dias.

A gratificação aumentou 2,44€ este ano, sendo que era de 56,71€ até ao dia 1 de fevereiro de 2024.

Para além disso, quem integra as mesas de voto tem direito a dispensa ao trabalho no dia a seguir ao da votação. O presidente da mesa onde exerceu as funções pode emitir uma declaração, garantindo que não perde qualquer direito ou regalia no local de trabalho.

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