Covid-19: indulto não abrange presos por homicídio e pedofilia

10 abr 2020, 12:38
Marcelo Rebelo de Sousa

Detidos pelo crime de violência doméstica também ficam de fora, esclarece o Presidente da República

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, salientou esta sexta-feira que o «indulto especial previsto da lei» aprovada pela Assembleia da República na quarta-feira «não se aplica a homicidas e pedófilos», nem pessoas condenadas por violência doméstica, ao contrário do que diziam «notícias falsas difundidas» nos últimos dias.

«Na verdade, não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada», pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Não se aplica também a condenados por «roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa».

Neste leque de exceções incluem-se ainda crimes «enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais», esclarece o Presidente da República.

«Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde», vinca Marcelo Rebelo de Sousa.

Esta nota é publicada um dia depois de o Presidente da República ter promulgado a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, apesar das dúvidas, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.

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