CAP não reconhece justa causa a Dani

23 fev 2001, 22:50

No processo de rescisão com o Benfica Um erro formal terá estado na base da decisão desfavorável a Dani, proferida esta sexta-feira pela CAP. A votação foi repartida, mas o voto de qualidade do presidente daquele organismo decidiu a favor do Benfica. A FIFA irá agora determinar o montante da indemnização a receber pelos encarnados.

Dani não teve justa causa na rescisão com o Benfica, decidiu esta noite a Comissão Arbitral Paritária (CAP). O jogador pode continuar a representar o Atlético Madrid e será a FIFA a decidir a indemnização a pagar aos «encarnados». O jogador perdeu por, entre outros aspectos, ter enviado a rescisão por faxe e não por carta registada. 

O acórdão foi proferido após uma reunião da CAP na sede da Liga de Clubes, no Porto, e dividiu os seis conselheiros. Depois de apreciado o projecto de acórdão, os elementos da Liga votaram favoravelmente aos argumentos do Benfica, enquanto os do Sindicato sustentaram as teses de Dani. Face à regulamentação, coube ao presidente da CAP desempatar, utilizando o voto de qualidade. Fidalgo Martins fê-lo e Dani perdeu. 

Segundo o texto do acórdão, Dani perdeu por, antes de mais, o seu pedido de rescisão ter sido comunicado por faxe e não por carta registada, como estipulam os regulamentos. Apesar de este pressuposto ser suficiente para, por si só, determinar a vitória do Benfica, o relator decidiu examinar o que aconteceria se a rescisão tivesse sido formalmente correcta. 

A conclusão a que chega, depois de analisados os argumentos das duas partes, é que os dirigentes do benfica nada disseram que pudesse constituir base para Dani argumentar justa causa. Recorde-se que o «internacional» português decidiu quebrar a ligação aos «encarnados» depois de ter sido alvo de um processo de inquérito cuja nota de culpa tardou em receber. 

Face a esta decisão, Dani fica impedido de jogar em Portugal. Como o futebolista está inscrito pelo Atlético Madrid, da segunda divisão espanhola, o Benfica terá de dirigir-se à FIFA e reclamar uma indemnização. Será, em princípio, apenas uma questão de tempo. Para já, é impossível saber qual o montante arbitrado pelo organismo que dirige o futebol mundial, uma vez que esta acção ainda nem começou a ser analisada. 

Em Portugal, o Benfica só conseguirá uma indemnização de Dani se avançar com uma acção num tribunal de trabalho. Mas este será sempre um processo autónomo, no qual o acórdão da CAP pouca ou nenhuma influência terá.

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