Como posso votar antes de 10 de março? E no estrangeiro? Guia para não falhar nestas legislativas

23 fev, 18:00
Urna de voto (Foto: LUSA)

Mais de 10,8 milhões de eleitores são chamados às urnas para escolher os 230 deputados da Assembleia da República. A data marcada é 10 de março. Mas há formas de tratar deste direito e dever mais cedo

Quem pode votar antecipadamente?

A resposta é rápida: doentes internados em hospitais, presos não privados de direitos políticos e todos os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade no país.

Em que data e onde é que se pode votar antecipadamente?

Tome nota: 3 de março. É precisamente uma semana antes do dia das eleições. Haverá uma mesa de voto antecipado em cada município. Não se esqueça de levar o documento de identificação.

Tenho de me inscrever para votar antecipadamente?

Sim. Para votar antecipadamente tem de fazer o pedido neste site entre 25 e 29 de fevereiro. Aí deverá indicar em que município pretende exercer o seu direito ao voto de forma antecipada. Pode também fazer o pedido por via postal, dirigindo-se à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa. Tem é de garantir que seja recebida mesmo no último dia. Na carta deverá indicar a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.

Inscrevi-me a 3 de março, mas não consegui votar. Ainda posso votar?

Sim, se se tiver inscrito para votar antecipadamente em mobilidade e por algum motivo não conseguir fazê-lo, pode sempre ir às urnas a 10 de março. Mas atenção: nesse caso, só na assembleia ou secção de voto onde está recenseado.

Como sei onde vou votar a 10 de março?

Há três formas. Através deste site, por SMS ou através da sua junta de freguesia. Todas as opções são gratuitas. No caso do SMS deve enviar a mensagem para o 3838 com o formato seguinte: RE (espaço) número de Cartão de Cidadão (espaço) data de nascimento (ano/mês/dia). No estrangeiro pode enviar um SMS para +351962171000.

Como funciona o voto antecipado para quem está internado ou preso?

Se for este o seu caso, já não vai a tempo de inscrever-se. Os doentes internados e os presos não privados de direitos políticos deviam ter feito o pedido entre 5 e 19 de fevereiro. Os eleitores nestas situações vão votar entre 26 e 29 de fevereiro, com o presidente da autarquia correspondente a dirigir-se ao local para recolher o voto.  

Vou estar no estrangeiro no dia das eleições. Posso votar antecipadamente?

Sim, pode, mas tem de ter um motivo válido. Se estiver recenseado em Portugal mas se se encontrar no estrangeiro a 10 de março, vai poder votar a 27, 28 ou 29 de fevereiro. A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível aqui.

Quais são essas situações?

Tem de estar no estrangeiro em “exercício de funções públicas ou funções privadas” (trocado por miúdos, em trabalho); a representar Portugal numa seleção nacional desportiva; ser estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação deslocado no estrangeiro; se estiver doente e a receber tratamento no estrangeiro. Ou “viva ou acompanhe” quem estiver nas situações referidas.

Estou recenseado no estrangeiro. Como posso fazer?

Se está recenseado no estrangeiro, não pode votar antecipadamente. Tinha duas opções: o voto presencial ou por via postal. Se optar pelo voto presencial, basta ir às mesas de voto constituídas nas secções e postos consulares, levando a sua identificação, a 9 e 10 de março. A lista dos locais de voto estará disponível no site da Comissão Nacional de Eleições.

E se preferir o voto por via postal?

Se está recenseado no estrangeiro, tinha até 15 de janeiro para solicitar esta modalidade. Se foi o caso, o Ministério da Administração Interna vai enviar-lhe um boletim de voto para a morada em que está recenseado. A carta será registada e é possível acompanhar o percurso dela aqui. Recebe o boletim de voto e dois envelopes, um verde e um outro.

É assim que deve proceder: "No boletim, assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição." Não tem de pagar nada nos correios.

Em que horário estão abertas as urnas?

Entre as 08:00 e as 19:00. Depois dessa hora, só pode votar quem já esteja à espera na fila.

Há forma de votar sem levar a identificação?

O Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade são a forma mais simples e eficaz de exercer o seu direito de voto. Também serão aceites documentos oficiais que os substituam, com fotografia atualizada, como a carta de condução. É ainda possível fazê-lo através de “dois cidadãos eleitores que atestem pela sua identidade mediante compromisso de honra, ou ainda, por reconhecimento unânime dos membros de mesa”.

Posso votar acompanhado?

Só se for “afetado por doença ou deficiência física notórias”, em que a mesa de voto “verifique não poder exercer o direito de voto sozinho”. Neste caso será acompanhado por outro eleitor escolhido por si, “que garanta a fidelidade de expressão do seu sentido de voto e que fica obrigado a sigilo absoluto”.

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