Vacinação das crianças: e se um dos progenitores não quiser vacinar o filho?

27 nov 2021, 11:01
Vacinação contra a covid-19 crianças

Advogado especialista em direito familiar defende que, ao contrário das vacinas do Plano Nacional de Vacinação, a decisão sobre esta vacina é uma "questão de particular importância", que só pode ser tomada por acordo entre dois progenitores

A vacinação contra a covid-19 de crianças a partir dos cinco anos deverá arrancar em breve em Portugal. Tendo já luz verde da Agência Europeia do Medicamento, é preciso agora o parecer positivo da comissão técnica da Direção-Geral de Saúde para que o Governo anuncie quando e como as crianças começam a ser vacinadas.

No entanto, mais ainda do que aconteceu com os adolescente, há muitas dúvidas em relação à administração da vacina pediátrica. Se nem os especialistas conseguem chegar a consenso, é normal que os pais também tenham dúvidas. 

O que acontece se um dos progenitores quiser vacinar o filho e o outro for contra?

"A regra no nosso direito é a de que as as questões do dia-a-dia, as chamadas questões correntes, são decididas pelo progenitor residente, aquele com que o filho se encontra no momento em que é necessário tomar a decisão", explica à CNN Portugal o advogado Nuno Cardoso Ribeiro. Esse progenitor, quer esteja com a criança em semanas alternadas ou só ao fim-de-semana, pode decidir o que o filho vai jantar, se pode ver televisão, se vai à festa de anos do amigo.

No entanto, existem as chamadas "questões de particular importância" que, independentemente de com quem a criança mora habitualmente ou onde se encontra naquele momento, "só podem ser decididas por ambos os progenitores". São decisões como, por exemplo, a escola que a criança vai frequentar, a religião que vai praticar, o local da residência.

No caso das vacinas que estão incluídas no Plano Nacional de Saúde trata-se de uma questão corrente. "Tal como a maioria das decisões médicas, como idas a consultas e toma de medicamentos", explica o especialista em direito da família.

"A toma das vacinas 'obrigatórias' não acarreta especiais riscos para a saúde, trata-se de uma prática generalizada, e os seus benefícios são evidentes", diz.

No entanto, as intervenções cirúrgicas ou outras práticas médicas que possam acarretar uma "risco grande" já são consideradas "questões de particular importância".

E a vacina contra a covid-19? Ainda não existe jurisprudência neste tema, no entanto Nuno Cardoso Ribeiro considera que se trata também de uma questão de particular importância.

"Vamos equipará-la à vacina do sarampo, que existe desde os anos 60 e é administrada universalmente? Ou vamos equipará-la a uma técnica experimental, que está agora a começar a ser implementada e da qual ainda não conhecemos todas as consequências? Eu inclino-me mais esta segunda hipótese", diz.

Se assim for, a decisão sobre a administração ou não da vacina às crianças "deverá ser consensualizada entre os progenitores e no caso de não haver consenso serão os tribunais a decidir".

"Ainda não sabemos o que vai acontecer mas certamente que este problema irá surgir", comenta o advogado, que diz que já começou a ser questionado por alguns clientes sobre a melhor forma de agir se a vacinação de crianças avançar em Portugal.

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