50 residentes não habituais ‘custaram’ 430 milhões de euros ao Estado em 2022

3 out 2023, 18:00
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Sem benefícios para estes residentes não habituais, cada um teria de pagar cerca de nove milhões de euros em impostos. Tribunal de Contas lembra que a despesa fiscal apurada não corresponde, na prática, a uma efetiva perda de receita para o Estado

O regime fiscal dos residentes não habituais ‘custou’ ao Estado 1.360 milhões de euros em despesa fiscal em 2022, mas, destes, cerca de 430 milhões dizem respeito a um conjunto de apenas 50 contribuintes com este estatuto, revela o Tribunal de Contas no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2022 entregue esta terça-feira na Assembleia da República.

Em 2022, revela o Tribunal, a despesa fiscal “deste benefício foi apurada com base em 29.426 declarações”, mas houve “50 declarações relativamente às quais se apura a maior despesa fiscal”, representando “31,6% da despesa fiscal”, ou seja, perto de 430 milhões de euros. Na prática, em termos médios, são cerca de 8,8 milhões de euros de despesa fiscal por cada um destes 50 residentes não habituais.

O relatório do Tribunal foi entregue esta terça-feira no Parlamento, um dia depois de o primeiro-ministro, António Costa, em entrevista à CNN Portugal e à TVI ter anunciado que o regime iria acabar a partir do próximo ano, sem revelar detalhes, mas garantindo que quem já cumpre as regras para beneficiar deste regime não será afetado. Se numa primeira fase foi importante para captar investimento, agora “já não faz sentido”, afirmou António Costa, sublinhando que a manutenção deste regime seria “uma forma enviesada de continuar a inflacionar o mercado da habitação”.

Sem detalhes sobre como será encerrado o regime, pode haver a possibilidade de, ainda durante 2023, haver uma corrida a este benefício, o que a acontecer, levaria a um novo aumento da despesa no próximo ano.

Os valores da despesa fiscal com este regime traduzem, na prática, a receita que o Estado deixa de cobrar caso aplicasse a estes contribuintes o regime normal de IRS. Assim, com o fim do regime, se estes residentes não habituais deixarem de viver e ser tributados em Portugal, não haverá qualquer acréscimo de receita, perdendo-se mesmo o imposto que pagam atualmente.

O Tribunal de Contas faz, aliás, este sublinhado no relatório ao explicar que a despesa fiscal apurada é calculada pelo método da “reliquidação”, ou seja, considera-se despesa fiscal “a diferença entre o valor pago e o valor que seria pago se esses contribuintes fossem residentes sem usufruir do regime”. Na prática, prossegue o Tribunal, “não correspondem a uma efetiva perda de receita para o Estado”.

Esta questão é particularmente importante para quem beneficiando do estatuto de residente não habitual aufere rendimentos com origem fora de Portugal. Em termos simples, sem o estatuto de residente não habitual, esses rendimentos, se forem, por exemplo dividendos, seriam tributados a uma taxa de 28%, mas usufruindo do regime, esses rendimentos não pagam qualquer imposto.

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