Histórico. Tribunal do Trabalho de Lisboa reconhece contrato de estafeta com a Uber Eats

3 fev, 15:16
Condutor de uma bicicleta Uber Eats na baixa de Lisboa (Horacio Villalobos/ Getty Images)

Ao abrigo das novas regras do Código do Trabalho, em vigor desde maio, a instância judicial deu como provada a "presunção de laboralidade", destacando que é a plataforma digital, enquanto gestora do negócio, "que estabelece a ligação entre estafeta e cliente"

A sentença foi assinada na passada quinta-feira, 1 de fevereiro, e marca a primeira decisão judicial portuguesa a reconhecer o vínculo laboral de um estafeta com uma plataforma digital, no caso de entrega de comida.

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu como provado que o estafeta em causa deveria ter um contrato de trabalho sem termo com a Uber Eats, uma decisão da qual a empresa pode recorrer.

A sentença surge cerca de nove meses depois da entrada em vigor de novas regras do trabalho em plataformas digitais. As alterações ao Código do Trabalho, implementadas em maio de 2023, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, preveem a criação de um mecanismo específico de "presunção de laboralidade", ou seja, o reconhecimento de que existe um contrato de trabalho entre os estafetas e estas plataformas.

Esta mudança permite que estafetas e motoristas de plataformas como a Uber, a Glovo ou a Bolt sejam reconhecidos como trabalhadores por conta de outrem.

Segundo noticia o Expresso, que teve acesso à sentença, o Tribunal do Trabalho de Lisboa deu como provado que "se encontram preenchidos os cinco factos-chave da presunção" de laboralidade, pelo que reconhece a existência de um contrato de trabalho entre as partes.

O tribunal deu como provado que, no caso, a Uber Eats é quem "faz a gestão de um negócio que estabelece a ligação entre o estafeta e o cliente, assegurando ainda as necessárias parcerias com empresas do setor da restauração e do comércio".

A ação em causa foi intentada pelo Ministério Público, na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que reforçou a fiscalização na sequência das alterações ao código laboral.

Segundo a mesma sentença, verificou-se a existência entre o queixoso, Md Zaber Ahmed, e o réu, a Ubear Eats Portugal, “de uma prestação de atividade aparentemente autónoma, mas prestada em condições análogas à de contrato de trabalho”.

Essa prestação desenvolvia-se no âmbito de uma plataforma digital, através da “’outorga de um contrato de parceiro de entregas independente’, mas em que, ‘inter alia’, a plataforma controla a atividade do prestador, restringe a sua possibilidade de aceitar ou recusar tarefas e fixa a retribuição para o mercado efetuado”.

A decisão histórica, com efeitos retroativos a 1 de maio de 2023, quando a nova lei do trabalho entrou em vigor, abre um precedente para os mais de 100 processos que, segundo o mesmo jornal, já deram entrada nos tribunais nacionais contra plataformas digitais a operar em Portugal.

Relacionados

Crime e Justiça

Mais Crime e Justiça

Patrocinados