ACT já fez 861 participações ao Ministério Público sobre trabalho nas plataformas digitais

ECO - Parceiro CNN Portugal , Isabel Patrício
11 jan, 15:33
Condutor de uma bicicleta Uber Eats na baixa de Lisboa (Horacio Villalobos/ Getty Images)

Inspetora-geral apresentou balanço provisório da ação da ACT em 2023, destacando que foram identificados 2.609 "alegados prestadores de atividade" em 16 plataformas

AAutoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já fez quase 900 participações ao Ministério Público relativas ao potencial reconhecimento de vínculos de trabalho dependente entre os estafetas e as plataformas digitais. Este número foi avançado esta quinta-feira pela inspetora-geral Fernanda Campos, num balanço provisório do trabalho feito pela ACT ao longo de 2023.

“Neste momento, já fizemos 861 participações ao Ministério Público“, adiantou a responsável, que revelou também que, no total, os inspetores da ACT identificaram, entre junho e dezembro, 2.609 “alegados prestadores de atividade” (isto é, estafetas) em 16 plataformas e 593 locais de trabalho (isto é, sítios com maior concentração de estafetas).

Na base destas ações da ACT, está a alteração ao Código do Trabalho que entrou em vigor a 1 de maio e veio abrir a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores por conta de outrem das plataformas digitais, como a Glovo e a Uber Eats.

Ainda antes dessa mexida, a lei laboral já previa um mecanismo de presunção de contrato de trabalho, mas este não estava adaptado às características especiais da relação entre os estafetas e as plataformas.

Ora, numa altura em que em diversos países se discute se está em causa ou não uma relação de trabalho dependente, Portugal decidiu avançar com um mecanismo de presunção de contrato de trabalho específico, que determina que o estafeta pode ser considerado trabalhador dependente, caso sejam identificados indícios de subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição ou tiver poder disciplinar, pode estar em causa um laço de subordinação.

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