Porque recebeu Neeleman 55 milhões para sair da TAP? Para “evitar litigância” e uma fatura ainda maior (e permitir a “salvação” da empresa)

30 mai 2023, 21:40
Miguel Cruz

Se a negociação com Neeleman não chegasse a bom porto, e dando-se um cenário de nacionalização, o empresário poderia recuperar tudo o que tinha aplicado na TAP. Por isso, o acordo de 55 milhões quis garantir que não havia “litigância”. Uma versão que contraria a de Lacerda Machado. Foi tudo negociado entre advogados para conseguir o "valor mínimo" para o Estado controlar a TAP. Mas Miguel Cruz não consegue explicar como se chegou lá

O ex-secretário de Estado do Tesouro Miguel Cruz revelou que os 55 milhões de euros pagos a David Neeleman para sair da TAP resultaram de uma negociação com o antigo acionista privado, tendo pago ações, direitos económicos e prestações acessórias.

Sem essa negociação, concretizou, não teria sido possível avançar para o auxílio de Estado que permitiu a “salvaçao da companhia aérea.

“Os 55 milhões de euros corresponderam ao pagamento a David Neeleman de 22,5% de ações, estamos a falar de direitos de votos, o reequilíbrio dos direitos económicos porque eram 5% e o Estado fica com os 72,5% de direitos económicos, com 55 milhões de euros de prestações acessórias. E com isto negoceia, de facto, a salvação da TAP, que estava numa situação critica do ponto de vista de tesouraria, permitindo a entrada do auxílio de emergência”, afirmou na comissão parlamentar de inquérito.

E acrescentou: “Com este acordo, David Neeleman abdica da litigância associada ao facto de o Estado passar a ser maioritário na companhia e existir a perspetiva de ficar a curto prazo com 100% da empresa”.

Ligação entre 55 milhões e prestações acessórias?

O ex-secretário de Estado do Tesouro descartou a existência de uma ligação direta entre os 55 milhões de euros pagos a Neeleman e o valor das prestações acessórias que o acionista privado tinha colocado na empresa. “Não foi por causa dos 55 milhões de euros de prestações acessórias que foram 55 milhões de euros”, insistiu.

Contudo, admitiu que sem essa negociação com Neeleman a chegar a bom porto, poderia estar em causa um cenário de nacionalização da TAP. E, nessas circunstâncias, o Estado teria mais a perder: “Naturalmente, e isso estava estabelecido no parassocial, David Neeleman teria direito aos valores das prestações acessórias, de 224 milhões”. Ou seja, Neeleman recuperaria todo o dinheiro que tinha metido na TAP.

“Não concordo com a tese de que o acordo parassocial não tinha valor jurídico”, afirmou, contrariando a posição assumida por Diogo Lacerda Machado, antigo administrador da TAP, que defendeu que o acordo perdia força legal com a pandemia, que considerou um evento extraordinário.

“Numa negociação deste tipo, existe sempre a questão do valor que o senhor david Neeleman podia ou não receber”, lembrou, insistindo que a prioridade era retirar obstáculos e permitir a verba que permitiria “salvar” a TAP.

E porque saiu Humberto Pedrosa, o outro acionista privado, sem direito a nada? Porque teve uma postura diferente: “acreditava na TAP e estava disponível a acompanhar a TAP nesta jornada a ver como as coisas correriam”.

Advogados mediaram negociação e ministros "validaram"

Foram os advogados quem fechou o preço final de 55 milhões de euros. Miguel Cruz disse não ter acompanhado as negociações. O Estado foi representado pela Vieira de Almeida Advogados e David Neeleman por Diogo Perestrelo da PLMJ, concretizou. O tema era acompanhado "ao nível dos ministros", disse.

Miguel Cruz não conseguiu concretizar quais foram os critérios da negociação para chegar aos 55 milhões, até porque só integrou as negociações numa fase final, mas garantiu que do lado do Governo a intenção “era conseguir o valor mínimo quer permitisse salvar a TAP e entrar com o auxílio de emergência no Estado”.

Os ministérios das Infraestruturas e Finanças “validaram” o acordo, disse. O ex-governante reconheceu que os termos do acordo parassocial seriam “discutíveis” em tribunal, mas “não havia nem tempo nem condições para qualquer tipo de litigância”.

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