A partir de segunda-feira não é preciso ir ao médico para meter baixa até 3 dias. Patrões vão poder "confirmar veracidade da autodeclaração" no portal

28 abr 2023, 10:01
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A partir da próxima segunda-feira, os trabalhadores deixam de ter que ir ao médico pedir uma baixa por doença de curta duração (até três dias), bastando uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a sua ausência.

Assim como já acontece em vários países europeus, a responsabilidade de justificar a ausência no trabalho por motivos de doença passa a ser do trabalhador. O trabalhador poderá solicitar ao SNS 24 que emita uma declaração válida para apresentar à entidade empregadora e justificar faltas até três dias consecutivos. 

Como poderá pedir a autodeclaração de doença?

Haverá três formas de solicitar a autodeclaração de doença:

  • na área pessoal do Portal do SNS 24
  • na App SNS 24
  • através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).

De quanto tempo pode ser a baixa?

A baixa pode ser de um, dois ou três dias seguidos.

E se ao fim dos três dias continuar doente?

Nesta situação, os trabalhadores devem ao quarto dia ir o médico do Centro de Saúde para que este possa atestar se precisa ou não de um novo Certificado de Incapacidade Temporária.

Considerando que já foram usados três dias, sem remuneração, com a autodeclaração, a próxima baixa – independentemente dos dias - será paga na totalidade (de acordo com as percentagens já previstas na lei). 

Quantas vezes se poderá recorrer a esta fórmula?

Os trabalhadores só vão poder recorrer a esta modalidade duas vezes por ano, estando limitados a seis dias por ano. 

E se precisar de uma terceira baixa?

Neste caso, o trabalhador já não pode recorrer à autodeclaração e terá de se dirigir ao Centro de Saúde.

O trabalhador tem de avisar a entidade patronal?

Sim, caberá ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração, explicaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ao jornal Público.

Se a entidade patronal quiser "confirmar a veracidade da autodeclaração", poderá aceder ao portal do SNS 24 "e confirmar se é válida", preenchendo os respetivos dados.

Na perspetiva dos pagamentos, mudará alguma coisa?

Qualquer baixa médica só é paga a partir do quarto dia. Ou seja, atualmente, se um trabalhador faltar três dias com uma justificação passada por um médico, a empresa desconta esses dias, as faltas são justificadas, mas a Segurança Social não faz qualquer pagamento. 

Mesmo quando é uma baixa médica que prevê uma ausência laboral maior (cinco, seis, dez dias), há sempre o desconto dos três primeiros dias. Por exemplo, numa ausência de cinco dias, a Segurança Social só garante o pagamento de dois dias.

E tal como explicado antes, se for necessário ao trabalhador continuar de baixa, os três dias iniciais, da autodeclaração, serão contabilizados.

Esta medida tem um custo financeiro para o SNS?

A medida não implica custos para o Estado nem para a entidade patronal, dado que o trabalhador  não recebe salário nem subsídio por doença. O atestado médico que até aqui era passado nos centros de saúde servia apenas para evitar faltas injustificadas.

Quais as vantagens da autodeclaração?

Espera-se que a medida permita aliviar a carga de trabalho burocrático dos médicos, uma vez que se estima que, por ano, são agendadas cerca de 600 mil consultas para emissão da incapacidade temporária para o trabalho no período até três dias.

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