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Governo mantém em 2022 incentivos para recuperar atividade assistencial

Agência Lusa , NM
24 nov 2021, 13:46
Enfermaria do Hospital de Viseu um ano após dar entrada o primeiro doente com covid-19
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Valor a pagar às equipas por unidade de produção pode variar entre 35 % e 95 % do valor definido para as primeiras consultas, para consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde

Os incentivos pagos aos profissionais de saúde dos hospitais e centros de saúde para recuperar a atividade assistencial que ficou por fazer devido à pandemia vão manter-se em 2022, segundo uma portaria esta quarta-feira publicada em Diário da República.

“À semelhança do sucedido no contexto de outros sistemas de saúde, a pandemia da doença Covid-19 tem implicado a necessidade de adaptação da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da evolução da situação epidemiológica do país, com impacto na atividade assistencial programada”, refere a portaria assinada pela ministra da Saúde, Marta Temido.

Para combater esta situação, o Governo vai manter em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada previsto na portaria n.º 288/2020, de 16 dezembro, que abrange as primeiras consultas, pagas até um limite de 85%, e as cirurgias, pagas a 75%, realizadas no âmbito do SNS.

A produção adicional abrangida por este regime é realizada “fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas”.

Regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais também se mantém

Também se mantém em vigor em 2022 o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na portaria n.º 54/2021, de 10 março.

Este regime consiste “na criação, excecional e temporária, de uma carteira adicional de serviços a contratualizar com as unidades funcionais”, nomeadamente as unidades de saúde familiar e as unidades de cuidados de saúde personalizados dos agrupamentos de centros de saúde.

O valor a pagar às equipas por unidade de produção pode variar entre 35 % e 95 % do valor definido para as primeiras consultas, para consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde.

As unidades funcionais devem alargar o horário de funcionamento até às 22:00 nos dias úteis e entre as 10:00 e as 14:000 aos sábados.

Na portaria esta quarta-feira publicada, o Governo afirma que estes regimes excecionais “têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da covid-19”.

“Sem prejuízo dos resultados já alcançados, importa garantir a continuidade da evolução positiva que, nesta matéria, se tem verificado, mantendo em vigor, no ano de 2022, os mencionados regimes excecionais de incentivos”, acrescenta.

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