Colocar o dístico em sítio visível no vidro do carro já não é preciso, mas andar com o certificado de seguro sim. Quanto a contestar coimas, há um prazo a ser cumprido
A afixação no vidro do carro do dístico do seguro automóvel deixou de ser obrigatória em julho de 2023, mas muitos ainda receiam retirá-lo. A lei publicada em Diário da República eliminou ainda as coimas associadas à ausência do dístico em local visível, mas a confusão permanece até ao dia de hoje.
Mas nada tema. Quer a GNR quer a PSP confirmam à CNN Portugal que "foi abolida a obrigatoriedade dos veículos terem afixado um dístico em local bem visível do exterior" - a exceção são os veículos do Estado, por exemplo, que têm de afixar "um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, o qual identifique, nomeadamente, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente", explica a Guarda.
"Neste âmbito, os militares da Guarda, aquando o decorrer de uma ação de fiscalização, e à semelhança do que acontecia anteriormente, nos termos do artigo 85.º do Código da Estrada, fiscalizam o âmbito legal e regras relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, através do respetivo certificado de seguro, que poderá também ser emitido e disponibilizado através de meios eletrónicos, nos termos definidos ao abrigo da Lei n.º 32/2023, de 10 de julho", adianta ainda aquela força de segurança.
Sendo assim, um condutor não pode ser autuado por não ter o dístico do seguro à mostra. Mas pode ser multado caso não esteja munido da "carta verde" (atualmente carta branca) que comprova que o veículo tem seguro.
"Os condutores não podem ser autuados pela mera falta de dístico afixado. Convém, porém, dizer que ainda que a afixação não seja obrigatória os condutores devem andar sempre munidos com a “carta verde” válida para, em caso de fiscalização, poderem comprovar que são detentores de seguro válido", afirma fonte do ACP, Automóvel Club de Portugal, lembrando que "já é também possível ter esses documentos acessíveis digitalmente através da app id.gov, porém nem sempre é possível o acesso aos dados dos condutores nos sistemas de informação das autoridades policiais, pelo que é absolutamente recomendável que os condutores circulem na posse dos documentos físicos necessários (Carta de Condução, Cartão de cidadão, DUA, Certificado de seguro e, se aplicável, certificado de Inspeção Periódica Obrigatória)".
Caso o condutor não tenha os documentos físicos consigo, dispõe de um prazo de cinco dias para os apresentar às autoridades. Também a coima pode ser contestada "por escrito no prazo de 15 dias úteis (contados a partir do dia útil seguinte à receção da notificação) junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ver ponto 30)".
Também Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste, lembra que "desde 11 de julho de 2023 deixou de ser obrigatório colocar o selo do seguro no vidro do veículo automóvel" e que, "antes dessa data, quem não cumprisse tal obrigação ficava sujeito ao pagamento de uma coima, podendo a mesma ser reduzida para metade do valor se o condutor provasse que tinha seguro".
Atualmente, "se algum condutor for autuado, por não apresentar o selo do seguro nos termos anteriormente mencionados, deve apresentar a devida contestação".