Da indemnização à queixa. Que direitos têm os doentes vítimas do caos do SNS

18 jul 2022, 07:00
Hospital Santa Maria (Lusa/Tiago Petinga)

Com os hospitais a viverem dias de rutura, os médicos a alertar para a falta de condições e alguns serviços a deixarem de funcionar, muitos utentes sentem-se de mãos atadas. Listas de espera sem fim, cirurgias adiadas, diagnósticos atrasados. O que pode o doente fazer perante este cenário? A CNN Portugal ouviu vários especialistas e explica as opções para ter acesso aos cuidados de saúde ou ser compensado

Portugueses sem médico de família, atrasos nas consultas ou nas cirurgias, falta de equipamento ou de pessoal para a realização de procedimentos médicos. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) está mergulhado num caos há vários meses, situação agravada pelas falhas constantes em várias especialidades, como são os casos de Ginecologia ou Obstetrícia, cujas urgências têm tido problemas em vários hospitais portugueses. No meio deste caos é apanhado o doente, que muitas vezes acaba por não ter acesso aos cuidados de que necessita. Então, o que podemos fazer para garantir que temos a melhor resposta do SNS?

"Fazer barulho"

Apesar dos vários meios existentes para dar conta dos problemas na Saúde, o advogado António Vilar não tem dúvidas de qual a mais eficaz: "Fazer barulho". O especialista em Direito da Saúde diz à CNN Portugal que essa é a melhor forma de os doentes chamarem a atenção para o problema, podendo fazê-lo de diferentes formas, seja através das redes sociais, seja através da comunicação social.

Embora a via judicial também possa ser um "caminho possível", o jurista afirma que a forma mais rápida de resolver o problema é chamar a atenção para o mesmo, com o doente a fazer chegar a sua voz à Provedora de Justiça, através do envio de cartas aos administradores hospitalares ou, aquela que António Vilar entende ainda ser a medida mais eficaz no imediato, com a exposição de casos na comunicação social.

É verdade que é um caso singular, mas basta ver o peso que as redes sociais e a comunicação social tiveram na vida de Matilde, doente com uma patologia rara que viu os seu caso ganhar dimensão nacional. A bebé que foi diagnosticada com atrofia muscular espinhal tipo 1 precisava de um dos medicamentos mais caros do mundo, o Zolgensma, que não era comparticipado pelo Estado. Após uma grande luta através da opinião pública a família acabou por conseguir angariar dinheiro suficiente (cerca de dois milhões de euros) para comprar o medicamento, que acabou por também ser comparticipado pelo Estado, que estendeu essa comparticipação a outros bebés que sofrem da mesma condição.

Queixa à Entidade Reguladora da Saúde

Mas outra forma de "fazer barulho" é através de queixas ou de reclamações. Aquilo a que António Vilar chama a via mais "formal", e que muitas vezes pode resolver o problema. A exposição de casos em concreto pode ser feita à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que todos os anos emite recomendações para um melhor funcionamento do SNS. Foi o que fez no seu último relatório, publicado já este ano, em que dá conta do problema nos tempos de espera por consultas e cirurgias.

O não cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) é há muito apontado como uma falha pela ERS, que no seu último balanço voltou a deixar críticas à gestão da situação. No relatório publicado em maio, aquela entidade conclui que a lei não está a ser aplicada de forma integral, pedindo por isso a adequação do "funcionamento das organizações à garantia do escrupuloso cumprimento" da lei, "concretamente, dos TMRG aí legalmente definidos".

Saber os tempos máximos de espera fixados na lei

O que acontece é que existem na lei limites máximos de espera por consultas e cirurgias das várias especialidades, tempos esses que nem sempre são cumpridos, como denunciou a CNN Portugal num artigo sobre as listas de espera atuais . Além disso, trata-se de um direito inscrito na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde. Assim, um doente cuja prioridade seja considerada normal não pode esperar mais de 150 dias por uma consulta, prazo que tem um máximo de 180 dias no caso de cirurgias para doentes não prioritários que não tenham doenças oncológicas.

Para António Vilar este é um caso típico em que o cidadão pode e deve responsabilizar o Estado e os seus intervenientes de forma judicial: “O efetivo é recorrer aos tribunais e esperar uma decisão”, diz, sublinhando que, apesar de tudo, isso deverá demorar muito tempo.

O advogado Ricardo Meireles Vieira concorda, afirmando à CNN Portugal que dar conta da existência dos casos é sempre uma boa forma de tentar resolver o problema.

O jurista não entende que exista efetivamente uma "conduta ilegal" em todos os casos, mas admite que situações de excesso de tempo de espera "vão ao arrepio do determinado" na lei.

"Caso o utente se depare com uma situação em que os TMRG são excedidos, pode sempre reclamar junto da ERS, como é seu direito", refere.

Ainda sobre os TMRG diz a lei que é obrigatório que a informação sobre o tempo de espera esteja disponível nos sítios dos hospitais na Internet. No entanto, segundo consulta feita pela CNN Portugal, tais dados não são disponibilizados por inteiro em grande parte dos hospitais portugueses. Em todo o caso, é possível consultar os referidos dados através do portal do Ministério da Saúde.

Ricardo Meireles Vieira afirma que, à luz da portaria que define os TMRG, o utente pode apresentar queixa à ERS, uma vez que na carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde "consta a possibilidade de reclamação caso os TMRG não estejam a ser cumpridos", o que se estende caso os mesmos não sejam disponibilizados pelas entidades hospitalares.

Pedir indemnização

Todos estes casos ganham dimensão diferente se a saúde do doente vier a piorar. Imagine-se que fica provado que alguém viu a sua condição deteriorada por não ter tido uma consulta ou uma cirurgia a tempo. Ou imagine-se até que, numa situação limite, a pessoa acaba por morrer por causa de uma resposta inadequada.

Aí os juristas não têm quaisquer dúvidas: existe lugar a uma responsabilização do Estado nos tribunais, que em último caso levará a uma indemnização a pagar ao doente ou aos descendentes deste, caso o mesmo já não seja vivo.

“Podemos responsabilizar o Estado civilmente pela falta de cuidados de saúde que devia prestar e não prestou. Isso dá lugar a uma indemnização em função da responsabilidade que for assacada ao Estado”, sublinha António Vilar, referindo que o julgamento vai determinar a existência ou não de culpa.

No entanto, como nota o advogado, será sempre difícil de quantificar o valor da indemnização a pagar, sendo que aí terá de ser sempre julgado o caso em concreto, até porque "não é possível definir o valor de uma vida".

Ricardo Meireles Vieira partilha esta visão, referindo que, mesmo numa situação "em abstrato", a ausência dos cuidados de saúde de forma atempada gera uma "responsabilidade", o que "consequentemente [pode levar] à condenação do Estado e/ou dos profissionais de saúde envolvidos".

Mas a responsabilização da situação pode ir além do Estado, chegando mesmo a atingir os profissionais de saúde, caso se prove que estes não atuaram da melhor forma: “Se se provar que o dossier dessa pessoa que tinha de ter uma consulta ou cirurgia se perdeu ou que foi esquecido por um administrador ou um médico numa gaveta, e que foi por essa razão que a pessoa não foi atendida, do que resultou o agravamento do estado de saúde ou a morte, é um caso notório de negligência médica”, afirma António Vilar, que vinca que a condenação desse médico ou administrador é “óbvia”.

Mas mesmo nesse casos haverá sempre lugar a uma indemnização, cujos valores vão então depender do caso em si.

Pedir acesso ao processo clínico para averiguar negligência médica

Muitos destes casos podem consubstanciar situações de negligência médica, casos em que os profissionais de saúde não agiram de acordo com aquilo que devem fazer, podendo assim ser responsabilizados em tribunal.

Mais uma vez, Ricardo Meireles Vieira sublinha que cada caso é um caso, sendo que, mesmo numa situação de possível negligência, deve sempre ter sida em conta a viabilidade médica e jurídica da situação em concreto.

Isto é, "não existe uma abordagem correta ou incorreta, mas, sim, situações em que os comportamentos dos profissionais de saúde podem constituir negligência médica". No fundo, dependerá do doente em si, mas também da atuação do profissional de saúde em concreto.

Dando um exemplo atual, o advogado lembra que muitos profissionais de saúde se encontram em "situação de pressão". São horas de trabalho a mais, são salários abaixo do expectável ou até prestação de serviços em diferentes unidades hospitalares. Tudo situações em que "as hipóteses de casos de negligência médica tende a subir".

"É imprescindível que, caso a caso, se analise a atuação dos profissionais de saúde não só numa perspetiva médica mas, principalmente, numa vertente jurídica, porquanto nem todos os erros poderão consubstanciar negligência médica", acrescenta o jurista.

Da parte do utente, diz, o que deve ser feito é solicitar o acesso ao processo clínico e aos dados de saúde recolhidos pelos hospitais durante o processo de acompanhamento, sendo esses os elementos em que se vai basear a análise da atuação dos profissionais de saúde, podendo, em último caso, funcionar como o tal meio de prova que é necessário para que se avance com um processo em tribunal.

Agir e reclamar por falta de médico de família

Apesar de estar na lei que toda a gente tem direito a médico de família, mais de um milhão de portugueses não têm médico de família. António Vilar diz que a situação aqui tem duas vertentes: para quem está doente e para quem não está.

No segundo caso, diz o advogado, trata-se de uma “questão política” que, quando muito, pode culminar numa queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que pode vir a condenar o Estado português por não ter atribuído o médico de família a cada cidadão.

“Se não estou doente não posso ir além disso”, afirma o especialista.

Situação diferente é de utentes que estão doentes, nomeadamente quando se vem a provar que o estado de saúde se degradou por falta de cuidados de saúde, o que pode motivar uma reclamação de uma indemnização junto dos tribunais: “Estamos a falar de situações em que existe culpa, mas culpa de quem?”, questiona, ressalvando que é preciso perceber o que aconteceu na situação em concreto.

Ricardo Meireles Vieira nota que "a ausência de cuidados de saúde leva à ausência de diagnósticos atempados e, consequentemente, ao agravamento da condição de saúde do utente". Por isso, diz o advogado, existe como que uma discriminação entre os que têm e os que não têm médico de família: "Caso todos os utentes tenham acesso a médico de família e consultas regulares, a capacidade de diagnóstico é superior, mais célere e, assim, o tratamento mais eficaz".

Sobre a situação em concreto, o jurista diz que não falta uma base legal para o cumprimento da medida, até porque a mesma está consagrada na Constituição e na Lei de Bases da Saúde. O que falta, afirma, são "meios disponibilizados pelo Estado para cumprimento dessas prerrogativas".

"Caso um utente se encontre numa situação em que não tem acompanhamento de um médico de família, deve, de imediato, reclamar essa situação junto da Entidade Reguladora da Saúde e, caso assim deseje, apresentar reclamação num dos diversos livros de reclamação disponibilizados pelo SNS", aconselha.

Outra via poderá ser a de responsabilização do Estado, nomeadamente através de ação judicial. É algo que "dependerá da prova que se possa realizar", bem como das obrigações do Estado no caso em concreto, sendo necessário saber se o Estado "violou ou não" as suas obrigações.

Ainda assim, e tal como António Vilar, Ricardo Meireles Vieira afirma que, caso o doente decida proceder para os tribunais, "a morosidade na decisão acaba por retirar qualquer efeito prático da instauração de uma ação judicial".

"Somos do entendimento que a melhor arma ao dispor do utente será a apresentação de reclamação e a monitorização da mesma", acrescenta o especialista na matéria.

Conhecer bens os direitos

Ricardo Meireles Vieira afirma que um dos primeiros passos para garantir um tratamento adequado passa por conhecer bem os direitos e deveres enquanto utente do SNS, "seja durante ou depois do acompanhamento".

O jurista explica que essa é a melhor forma de exigir uma "resposta ágil e eficaz por parte do SNS", até porque, "muitas vezes o desconhecimento dos direitos associados à prestação de serviços de natureza médica leva a que se 'arraste' uma situação de falta de acesso a cuidados de saúde", algo que se pode evitar caso haja uma atuação em conjunto de utente e hospital.

"Não nos podemos esquecer que o utente tem o direito a participar na construção e execução do seu plano de cuidados, pelo que é essencial estabelecer um canal de comunicação com o estabelecimento hospitalar", vinca.

Já António Vilar começa por dar uma resposta irónica. O melhor a fazer é "não ficarem doentes, como disse o Presidente da República". Mais a sério, o especialista afirma que é difícil de encontrar soluções ideais, apontando que muitas pessoas acabam por conseguir resolver os seus problemas através do "privado ou do amigo". Nos casos em que tal não é possível o advogado repete uma ideia: "Fazer-se ouvir, nomeadamente na comunicação social".

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