Vou jantar com amigos. O restaurante é obrigado a dividir a conta e a emitir várias faturas?

2 dez 2023, 18:00
Restauração

Se a lei pode não ser propriamente sua amiga neste assunto, há aqui um conselho precioso para se precaver 

Já nos aconteceu a todos. Vamos jantar com os amigos, enchemos a mesa e o copo várias vezes. E depois, no final, para facilitar, dividimos a conta igualmente por todos. E a fatura? O restaurante é obrigado a dividi-la por todos?

É uma dúvida que se coloca demasiadas vezes. Por isso, fizemos a pergunta a Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco Proteste.

“No caso de um grupo de pessoas contratar um serviço em conjunto, mantém-se a obrigação de faturar. Mas não há apenas uma maneira de o fazer. Hoje em dia, tanto os sistemas de pagamento, como os de faturação estão cada vez mais flexíveis quanto às diversas possibilidades”, explica.

Mas há, na lei, algo que obrigue a empresa a dividir a conta por várias faturas se os clientes assim pedirem? “A lei é omissa quanto a esta possibilidade, porque a opção pelo fracionamento decorre da simples vontade das partes”, concretiza.

Tradução: se o restaurante disser que não faz essa divisão por várias faturas, pode bater-se as vezes que quiser, porque a lei não obriga o estabelecimento a isso. Se o sistema permitir e não o fizer, é por falta de vontade.

Outra coisa é mais certa se dividir a conta por todos: "O estabelecimento comercial não pode recusar qualquer uma das formas de pagamento, conquanto no final a totalidade perfaça o valor total da refeição." Ou seja, não pode obrigar a que seja paga apenas por uma pessoa.

Então imagine outros cenários que não um restaurante. Imagine que vai de férias com os amigos, ficam todos incluídos na reserva, mas cada um tem o seu valor bem definido. Ou que vai passar um fim de semana num hotel com a sua cara-metade e decidem dividir o valor da reserva pelos dois. É possível garantir que o valor vai ser dividido por todos em diferentes faturas?

O conselho da especialista da Deco Proteste é claro: pergunte antes de pedir ou reservar. Mesmo que a reserva discrimine o valor de cada viajante.

“Embora prevaleça a vontade das partes, o fracionamento do pagamento e a emissão de faturas separadas são exigíveis, sempre que tal divisão seja exequível. A sugestão que podemos deixar aos consumidores é que coloquem a questão ao estabelecimento antes de fazer a reserva”, sugere.

Segundo Magda Cana, “sempre que o pagamento e faturação possam ser fracionados, sob o ponto de vista técnico e contabilístico”, a empresa pode fazê-lo. Inclusive, “hoje em dia, existem inúmeros sistemas de pagamento que já dispõem da função que permite dividir a conta, tanto na restauração, como na hotelaria”.

Já para a Autoridade Tributária, refere, citando, “a fatura deve ser emitida ao destinatário dos serviços prestados, ou seja, à contraparte da relação jurídico-tributária, independentemente de quem efetuou o pagamento”.

Imagine então que a empresa rejeita dividir a conta e emitir várias faturas. Fica a conta no contribuinte de um dos amigos. Colocar esse contribuinte no número de apenas um dos amigos poderá gerar chatices ou desconfianças junto do Fisco?

A especialista da Deco Proteste descarta: “Sob o ponto de vista da Autoridade Tributária, a entidade que faz o pagamento e aquela que contrata o serviço não têm de coincidir, o que à partida não porá em causa a transparência fiscal.”

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