PSP vai aumentar os limites de idade para os candidatos

6 mai 2022, 08:46
Unidade Especial de Polícia (Lusa/Mário Cruz)

REVISTA DE IMPRENSA. A medida faz parte de uma portaria que visa aumentar a atratividade da carreira na PSP. Candidatos vão deixar de ter o 12.º concluído como requisito

O Ministério da Administração Interna (MAI) vai publicar uma portaria que amplia a janela de idades a que os candidatos a agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) se podem candidatar, avança o jornal Público

As condições de acesso atuais impõem os 19 anos como a idade mínima para o acesso às provas que formam os agentes da PSP. No entanto, a portaria do MAI propõe descer a idade de entrada para os 18 anos, à semelhança do que acontece com a Guarda Nacional Republicana. Também a idade máxima vai sofrer uma alteração, passando dos atuais 27 anos para os 30. 

Outra das medidas propostas pelo ministério liderado por José Luís Carneiro é a mudança dos critérios relativos às hablitações literárias dos candidatos. Atualmente, um candidato precisa de ter completado o 12.º ano de escolariedade. Agora, o MAI propõe que os candidatos à PSP se possam inscrever ainda durante o período em que estão a frequentar o 12.º, desde que completem este nível de ensino até ao momento de, caso sejam admitidos, iniciarem a sua formação como agentes da PSP.

O MAI, avança o Público, prepara-se também para propor alterações que visam a "agilização dos métodos de seleção", que abrangem as provas físicas, os conhecimentos académicos e a avaliação psicológica do candidatos nas entrevistas de seleção e nos exames médicos.

A prova de conhecimentos vai passar dos atuais 50% para passar a valer 60% do resultado final que define a ordenação da seleção dos agentes. Já a avaliação psicológica, que tem cinco escalas de classificação e um peso de 25% na avaliação final, vai passar a ter a classificação de “apto” ou “não apto”, à semelhança do que acontece nos exames médicos e nas provas físicas.

Outra das novidades foca-se na área da avaliação psicológica, que deixa de ser feita exclusivamente pela Divisão de Psicologia da PSP e passa a poder ser realizada por instituições externas habilitadas para o fazer.

Com o objetivo de aumentar a transparência, a PSP vai passar a publicar online as atas do júri de seleção dos candidatos a agentes, documentos que incluem dados como os critérios de avaliação, a ponderação da seleção e a grelha de classificações. Até agora, era necessário o candidato requerer estes documentos.

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