"Ninguém gasta milhões que não lhe pertencem" e "a corrupção não costuma ter hora marcada". Relação vê "ingenuidade" na decisão de Ivo Rosa

25 jan, 23:05
Processo Marquês: 'Dia D'

Juízas do Tribunal da Relação de Lisboa arrasaram apreciação que Ivo Rosa fez da acusação do Ministério Público. Criticam o magistrado por se ter "afastado do objetivo" e ter realizado "diligências típicas de um verdadeiro julgamento”. Esta quinta-feira, soube-se que, ao contrário do que ficou estabelecido na decisão de 2021, José Sócrates será julgado por mais 22 crimes, entre eles corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais

Para as magistradas do Tribunal da Relação de Lisboa, a interpretação que Ivo Rosa fez de alguns dos factos da Operação Marquês revelou “ingenuidade”. O juízo terá ignorado mais de uma dezena de “coincidências” e até confirmado um crime de corrupção neste processo.

Em mais de 600 páginas, o Tribunal da Relação tirou o tapete ao juiz Ivo Rosa e, no acórdão assinado pelas juízas Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira, constam vários avisos e críticas à decisão instrutória que, em algumas alturas, não terá tido em conta “os meandros e os caminhos traçados pelos arguidos”, “cheios de manobras de diversão”.

"Ninguém gasta milhões que não lhe pertençam"

Entre o valor da casa de Paris, a compra de milhares de exemplares do livro editado pelo ex-primeiro-ministro e obras de artistas como Almada Negreiros e Uwe Lindau, Carlos Santos Silva fez chegar cerca de “oito milhões de euros” a José Sócrates, entre 2008 e 2014. Este valor deixou as magistradas do Tribunal da Relação em choque. “Como é possível ao arguido Sócrates proceder ao pagamento destas despesas de milhões de euros?”, questionam no acórdão da decisão que concluiu que José Sócrates seguirá para julgamento pelos crimes de corrupção.

Analisando as despesas em nome de Carlos Santos Silva mas que tinham Sócrates como beneficiário, as juízas concluem que o dinheiro, “embora formalmente estivesse em contas tituladas pelo arguido Santos Silva”, pertencia a José Sócrates. “De acordo com as regras da experiência, não nos é possível chegar a outra conclusão.”

"Fácil é concluir que 'quem manda e desmanda' relativamente ao apartamento de Paris é o arguido Sócrates" 

Perante a análise dos indícios dos crimes de corrupção, as juízas decidem seguir o método do “Follow the Money” - que ganhou destaque no caso Watergate nos EUA. Isto porque, num esquema de corrupção, “o dinheiro deixa rasto que, muitas vezes, leva até aos poderosos”. Admitem ser um caminho cheio de obstáculos e esconderijos, mas acabam por concluir que ‘o poderoso’ é José Sócrates. 

“Temos como certo que o valor (arredondado) de 34 milhões de euros pertencia ao arguido Sócrates”, concluem, enunciando o caminho que percorreram até chegar a esta grande quantia. Assim, ao analisarem os movimentos bancários do ex-primeiro-ministro, apontam para a compra do apartamento em Paris como “um indício fortíssimo” de que aquela quantia pertencia ao arguido. 

Apesar da alegada tentativa de afirmar que o apartamento em Paris pertencia a Carlos Santos Silva, amigo de Sócrates, as juízas dizem que “sempre foi o arguido a dar ordens relativamente ao apartamento”. E reagem: “O arguido compromete-se a pagar um alojamento de um terceiro em Paris, com o dinheiro de outrem?” 

Ainda afirmam que as manobras de ocultação da origem do dinheiro em todo o processo de compra do imóvel acabam por facilitar a investigação. Concluindo que o imóvel em causa “é pertença de José Sócrates e não de Carlos Silva, que terá servido de ‘testa de ferro’ para tal aquisição”.

"A corrupção não costuma ter hora marcada"

Um dos indícios que levaram as juízas da Relação a confirmar a acusação de que Sócrates foi corrompido por Salgado está relacionada com a falhada OPA da Sonae à PT e com o uso da golden share do então primeiro-ministro para assegurar esse fracasso. O Ministério Público acusou Sócrates de ter recebido seis milhões de Salgado para agir em torno dos interesses do antigo líder do BES, mas, em 2021, Ivo Rosa, na decisão instrutória, disse não ter visto qualquer indício de crime nesta atuação.

Agora, as juízas da Relação não poupam críticas à decisão instrutória de Ivo Rosa que teve por base a inexistência de um rasto de encontros e de dinheiro que levassem o antigo primeiro-ministro a atuar a favor de Salgado. "Obviamente que não vamos encontrar prova directa dos factos”, escrevem as magistradas, acrescentando que “não se percebe o espanto do Sr. Juiz de instrução quando diz que nada consta nos extratos bancários do arguido Sócrates”.

Para além disso, consideram as juízas, é normal que na agenda física do primeiro-ministro não fossem detetadas “marcações de contactos” entre Sócrates e Salgado “em data próxima” da tentativa de compra da PT pela Sonae. “Tendo em consideração o crime imputado aos arguidos”, apontam, analisar agendas para concluir quando e quantas vezes existiram encontros entre os dois é “risível”.

“A corrupção não costuma ter hora marcada. Parece-nos óbvio que os atos de corrupção não costumam estar marcados em agenda”, rematam.

"Quem despende por várias vezes de mais de 10 mil euros numa compra de roupa, sabe que depois deste valor virá outro"

Outro entendimento do Tribunal da Relação sobre a origem do dinheiro que José Sócrates usava para suportar um estilo de vida luxuoso é o modo como o antigo primeiro-ministro o gastava. “É um indício fortíssimo de que, além daquele (dinheiro), existiria mais.”

Um exemplo dado é o gasto “por várias vezes de mais de 10 mil euros numa única compra de roupa”. Isto porque, entendem as juízas, quem tem possibilidade de despender este valor “sabe que depois virá outro e outros”.

Também aqui o entendimento das magistradas é contra o de Ivo Rosa que, na decisão instrutória, considerou que, como Carlos Santos Silva tinha um “montante elevadíssimo” nas contas da Suíça, a utilização de José Sócrates de cerca de 6 milhões “inviabiliza a conclusão de que todo o dinheiro existente nas contas da Suíça pertencia ou estava destinado ao arguido José Sócrates”. Pelo contrário, argumentam, “os gastos do arguido José Sócrates são de alguém que sabe que, depois daquele valor, virá outro”.

"Não se trata de qualquer empréstimo, mas de uma camuflagem da verdadeira titularidade do dinheiro"

Na decisão do Tribunal da Relação de Lisboa são criticadas as explicações avançadas por Sócrates e Santos Silva relativamente a um alegado empréstimo que nenhum dos arguidos conseguiu ao certo quantificar. O montante em causa é de 34 milhões de euros (arredondados), segundo a prova documental. Para as juízas, o uso da palavra ‘empréstimo’ foi a “única tentativa possível de justificar os gastos (manifestamente) excessivos com o saldo insuficiente da sua conta bancária”.

As magistradas questionam qual o motivo que justifica que a real propriedade do dinheiro não possa ser revelada. Aliás, tal como o próprio Sócrates diz, “não existe crime de empréstimo de dinheiro entre amigos”. Ao que as juízas concluem: “O dinheiro não tem uma origem lícita.” Caso fosse um empréstimo de Santos Silva, não haveria problema em assumi-lo, nem motivo para que o dinheiro não fosse diretamente para a conta de Sócrates, explicam. 

Ivo Rosa afastou a existência deste empréstimo, dando-lhe uma outra “roupagem”, referem. Contudo, insistem que, “não se trata de qualquer empréstimo, mas de uma camuflagem da verdadeira titularidade do dinheiro”. Concluindo, assim, que os atos dos arguidos para que o dinheiro passasse, de forma camuflada, para o domínio de Sócrates, reforça que o dinheiro não pertence a Santos Silva e tem uma origem que não pode ser revelada. 

"O julgador sabe que as coincidências são muito raras, ou nem existem"

Há pelo menos 12 coincidências à volta das suspeitas de corrupção no projeto do TGV de José Sócrates e a decisão do Tribunal da Relação aponta para isso mesmo. À volta de todas elas surge o na altura primeiro-ministro, mas também o Grupo Lena, que era detido por Joaquim Barroca, e que também irá a julgamento por crimes de corrupção. 

“É coincidência a nomeação de Raúl Vilaça Moura”, que “conhece o arguido Sócrates desde os tempos do Ministério do Ambiente”, para “Presidente do Júri” que atribuiu o TGV a um consórcio de que fazia parte o Grupo Lena?”. “É coincidência que o arguido José Sócrates pretendesse antecipar a data do lançamento do concurso?” - uma ação que, de acordo com o MP permitiria ao consórcio de que fazia parte o Grupo Lena obter uma vantagem face aos concorrentes.

Sobre estas e outras coincidências, o Tribunal da Relação diz que, “na verdade, com o andar dos anos e de acordo com as regras da experiência, o julgador sabe que as coincidências são muito raras, ou nem existem”.

"É facilmente perceptível que a origem destes rendimentos provém de um tempo mais longínquo em que o arguido Sócrates exercia aquele cargo político"

No que respeita à acusação do envolvimento determinante do arguido José Sócrates na negociação e adjudicação da obra do Grupo Lena, as juízas caem novamente em cima de Ivo Rosa. Para as magistradas, o juiz de instrução criminal “parece esquecer-se” que não haverá testemunha que confirme diretamente os factos da acusação em causa. Assim, sublinham a importância da análise da prova - onde se lê a negrito e, em letras grandes, nas páginas do acórdão, que “tem que ser global”. 

Neste sentido, as  juízas consideraram a interpretação de Ivo Rosa, dos factos relativos ao projeto das casas da Venezuela, “demasiado linear”. 

“Este processo nada tem de linear”, frisam as juízas, afirmando que “é perceptível que a origem desses rendimentos provém de um tempo mais longínquo em que o arguido Sócrates exerceu aquele cargo político”. E ainda colocam a hipótese de uma intervenção do ex-primeiro-ministro numa época pós-Governo. 

O próprio Ivo Rosa concluiu "que o arguido Sócrates cometeu um crime de corrupção"

As juízas do Tribunal da Relação interpretaram a decisão instrutória de uma forma diferente daquela que o próprio Ivo Rosa elaborou relativamente à origem do dinheiro que José Sócrates utilizava para as suas despesas, e que o próprio justificou como sendo de Carlos Santos Silva e da sua mãe.

As magistradas argumentam que na decisão instrutória há a indicação que não só o dinheiro que vinha das contas de Santos Silva “não corresponde a um empréstimo, mas sim a entregas relacionadas com as funções de primeiro-ministro”, como o único rendimento da mãe do antigo primeiro-ministro era a pensão paga pela Segurança Social, o que, escreveu Ivo Rosa na altura, “contraria a versão do arguido quanto à sua disponibilidade financeira”.

Perante estes factos, as juízas entendem que Ivo Rosa, “dando-lhe outra roupagem é certo”, “afastou completamente a existência de empréstimo por parte do arguido Carlos Santos Silva ao arguido Sócrates” e “afastou a tese avançada de que a mãe do arguido Sócrates era dona de uma grande fortuna, concluindo que o arguido Sócrates cometeu um crime de corrupção”.

Juízas da Relação "denotam uma certa ingenuidade na apreciação dos indícios" por Ivo Rosa

É ao avaliar as acusações de subornos pagos pelo Grupo Lena a José Sócrates que as magistradas da Relação de Lisboa alertam Ivo Rosa para um importante fator: “Não pode afastar a existência de indícios só porque a testemunha (por acaso ligada aos arguidos) nega a versão da acusação.” 

O aviso das juízas, como explicam no acórdão conhecido esta quinta-feira, surge depois de Ivo Rosa ter afastado as suspeitas de subornos com base num interrogatório a Carlos Santos Silva em que este, “de forma clara, rigorosa e convincente”, negou a acusação do Ministério Público. Respondem as magistradas que estas ilações “denotam uma certa candura/ingenuidade na apreciação dos indícios, porque é desde logo evidente que, tratando-se de atos ilícitos, os mesmos não vêm escritos em documentos e de forma usual as testemunhas indicadas pelos arguidos não vêm trazer uma versão diferente destes”.

Essa exigência, concluem, é ainda maior neste caso, porque “os meandros e os caminhos traçados pelos arguidos na vertente da acusação não são lineares, mas tortuosos e cheios de manobras de diversão”.

Ivo Rosa "afastou-se do objetivo da instrução e realizou diligências típicas de um verdadeiro julgamento, com a diferença (essencialíssima) que a totalidade da prova não foi produzida perante o mesmo Sr. Juiz" 

As juízas dizem que apesar de notarem que Ivo Rosa se preocupou em analisar exaustivamente a prova, “afastou-se do objetivo da instrução”. Ivo Rosa “realizou diligências típicas de um verdadeiro julgamento”, afirmam as magistradas, frisando que a “totalidade da prova não foi produzida perante o próprio juiz”.

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