Novo Banco. Tribunal de Contas recomenda “controlo sistemático e independente” das contas e opções da administração

Agência Lusa , FMC
12 jul 2022, 21:23
novobanco

No relatório da auditoria, esta terça-feira divulgado, o Tribunal de Contas deixou inúmeras recomendações ao Novo Banco

O “controlo sistemático e independente” pelo Fundo de Resolução (FdR) das contas do Novo Banco e das opções da respetiva administração é uma das recomendações constantes de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC) à gestão do banco.

No relatório da auditoria, esta terça-feira divulgado, o TdC recomenda ao FdR que implemente “procedimentos de controlo sistemático e independente sobre as contas do Novo Banco e das variáveis do cálculo dos rácios de capital para efeitos prudenciais”.

O objetivo é poder “questionar oportunamente as causas das suas variações e aferir se as opções dos órgãos de administração do Novo Banco com impacto material nos valores a financiar são eficientes e salvaguardam o interesse público”.

No caso de propostas do Novo Banco (NB) sobre gestão e disposição de ativos do Acordo de Capitalização Continente (ACC), o tribunal recomenda ainda ao FdR que exija “a análise quantificada dos custos e benefícios de cenários alternativos que demonstrem a eficácia e a eficiência de cada proposta na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos”.

“Exigir ao Novo Banco a implementação, nos processos de gestão e disposição de ativos, de procedimentos que minimizem os riscos decorrentes de falhas nos mercados secundários de ativos não produtivos e de serem estabelecidas relações comerciais com organismos de investimento coletivo ou entidades societárias, cujos detentores do capital sejam também detentores, diretos ou indiretos, do capital de entidades do Grupo Lone Star” é outra das recomendações do TdC ao Fundo de Resolução.

A isto acresce que o FdR assegure “a recuperação de montantes já pagos pelo mecanismo de capitalização contingente, mas não devidos nos termos das disposições aplicáveis à obrigação de neutralização dos efeitos negativos de decisões decorrentes do processo de resolução do BES, das quais tenham resultado responsabilidades para o Novo Banco”.

O TdC deixa ainda várias recomendações ao NB, apelando para que identifique “operações e demais atos de gestão, cujas perdas geraram os défices de capital do Novo Banco, compensados por financiamento público (apoio não reembolsável, despesa pública) pago pelo Fundo de Resolução (8.305 milhões de euros, até 31/12/2021, incluindo a capitalização inicial), por ordem decrescente do seu impacto financeiro em cada défice anual”.

Além disso, disse o tribunal, a instituição deve “identificar os responsáveis (por ação e omissão) pelas perdas em operações e demais atos de gestão”, que geraram os referidos défices, também “por ordem decrescente do impacto financeiro”, cuja “responsabilidade lhes seja imputável em cada défice anual”.

O TdC instou o banco também a identificar “as ações desencadeadas para imputar aos seus responsáveis (por ação ou omissão) as perdas que geraram estes défices” por “ordem decrescente de impacto financeiro em cada défice anual”, bem como “reportar os valores recuperados” com estas ações.

De acordo com a entidade, o NB deve ainda “implementar nos processos de gestão e disposição de ativos procedimentos que minimizem riscos decorrentes de falhas nos mercados secundários de ativos não produtivos”, bem como de “serem estabelecidas relações comerciais com organismos de investimento coletivo ou entidades societárias, cujos detentores de capital sejam também detentores, diretos ou indiretos, de entidades do grupo Lone Star”.

Por fim, o TdC recomenda que “para propostas do Novo Banco sobre gestão e disposição de ativos do Acordo de Capitalização Contingente” deve ser apresentada “a análise quantificada dos custos e benefícios de cenários alternativos que demonstrem a eficácia e a eficiência de cada proposta na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos”.

Finalmente, o TdC recomenda conjuntamente ao Governo (através do ministro das Finanças), ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução que assegurem um “controlo público eficaz” de que o financiamento público concedido é o “estritamente necessário” para a estabilidade do sistema financeiro.

Segundo concretiza, tal inclui “obter a prévia identificação dos responsáveis pelas perdas subjacente aos valores a financiar e das ações desencadeadas para recuperar essas perdas ou, em alternativa, conceder apenas financiamento reembolsável (empréstimos)”.

A estas três entidades, o tribunal aconselha ainda que promovam “a implementação de medidas que minimizem riscos decorrentes de falhas nos mercados secundários de ativos não produtivos” e que reponham “a composição integral da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução”.

Segundo as conclusões da auditoria do TdC, o Estado e o Banco de Portugal não asseguraram um “controlo público eficaz” no Novo Banco, falhando em salvaguardar a “minimização do recurso ao apoio financeiro público” ao banco.

O tribunal conclui ainda que a gestão do Novo Banco com financiamento do Estado “não salvaguardou o interesse público”, tendo identificado “riscos de conflito de interesses” em operações efetuadas e “práticas evitáveis” que oneraram o financiamento público.

Adicionalmente, o TdC alerta para a eventual necessidade de uma nova injeção de capital para assegurar a viabilidade do Novo Banco, agravada pelo impacto negativo da pandemia e da guerra na Ucrânia, e prevê que o Fundo de Resolução deverá estar "a gerir dívida pública decorrente da resolução do BES” durante 35 anos.

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