Maioria dos juízes entende que a lei aprovada na Assembleia da República ultrapassa os "limites da proporcionalidade" relacionados com direitos fundamentais
O Tribunal Constitucional declarou hoje inconstitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".
O anúncio foi feito na sede do Tribunal Constitucional (TC), em Lisboa, pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.
Para os juízes do Palácio Ratton (voto favorável à decisão de nove contra três), a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.
O diploma vai ser enviado de volta ao parlamento pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.