Até agora, os doentes tinham sempre de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária
Os médicos dos consultórios privados e do setor social vão poder emitir certificados de incapacidade temporária, anunciou esta quinta-feira o ministro da Saúde, ao apresentar um pacote de medidas que prevê também simplificar a realização das juntas médicas.
Para “facilitar a vida aos cidadãos”, mas também para “desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde” e “responsabilizar todos os envolvidos”, os atestados médicos vão poder ser “emitidos pelos serviços de urgência”, mas também por médicos de “clínicas privadas ou do setor social, anunciou hoje o ministro Manuel Pizarro, no final da reunião de Conselho de Ministros.
Até agora, os doentes tinham sempre de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.
No entanto, o Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma para simplificar este procedimento.
Agora, alguém que seja visto num serviço de urgência, por exemplo, já não precisa de ir ao médico de família, porque os serviços de urgência passam a ter autorização para passar o certificado, revelou o ministro.
A medida inclui também “os consultórios médicos, quer do setor privado quer do setor social, responsabilizando cada médico pela emissão desse certificado de incapacidade temporária”, acrescentou.
O ministro disse estar “bem consciente” de que a mudança poderá “acarretar riscos de emissão inapropriada de certificados” e por isso garantiu que “serão colocados em funcionamento os mecanismos adequados de fiscalização para prevenir esse problema”.
Com esta medida, pretende-se reduzir também o tempo gasto pelos médicos de família a tratar destes atestados: “É tempo que não estão a dedicar a atender outros doentes”, sublinhou o ministro.
Também consciente das “dificuldades em dar resposta atempada por parte das juntas médicas”, o Governo aprovou outro diploma que vai simplificar os procedimentos de atribuição dos atestados.
A novidade diz respeito aos doentes oncológicos, já que os oncologistas podem atribuir um atestado de incapacidade temporária com a duração de cinco anos, que pode ser renovado sempre que o pedido seja feito dentro do prazo legal, sendo o atestado considerado “válido até à realização das juntas”.
O ministro da Saúde sublinhou que “não pode e não deve ser imputado ao cidadão a dificuldade que temos nas juntas médicas”.
Na reunião de hoje foi ainda aprovado um outro diploma da aera da saúde que consagra a criação da carreira dos técnicos auxiliares de saúde: “Vem reconhecer os 24 mil assistentes que no SNS, hospitais e centros de saúde, fazem atividades diferenciadas de apoio a outros profissionais”, sublinhou.
Para Manuel Pizarro, o diploma vem “fazer justiça a estes 24 mil profissionais que têm uma participação absolutamente essencial no processo de acompanhamento e atendimento dos doentes”.