Missas deste domingo já não vão exigir o uso de máscara

CNN Portugal , BCE (atualizada às 19:30 com Lusa)
22 abr 2022, 18:29
Religião

A Conferência Episcopal Portuguesa recomenda, contudo, que se mantenham os "cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível"

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) confirmou que, a partir desta sexta-feira, o uso de máscara já não será exigido nas celebrações religiosas.

Com o decreto-lei que põe fim ao uso obrigatório de máscaras nos espaços fechados (à exceção de algumas situações), termina também a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços das celebrações e outras atividades da Igreja, anuncia a CEP.

Em comunicado, a CEP recomenda, contudo, que se mantenham os "cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível".

Além disso, o documento lembra que se mantêm em vigor as restantes orientações emitidas a 28 de fevereiro em relação à pandemia de covid-19. Na altura, a CEP tinha definido que a comunhão sacramental deve continuar a ser ministrada apenas na mão dos fiéis, mantendo-se a higienização das mãos antes da comunhão e no momento da comunhão sacramental, em que os comungantes têm de retirar a máscara, o ministro deve utilizá-la.

“Na visita e na comunhão aos doentes, bem como nas unções sacramentais, proceda-se com os cuidados adequados de higiene e segurança”, referiam ainda as orientações.

Antes e depois dos ritos que comportem algum contacto físico com pessoas ou objetos, os ministros devem proceder à higienização das mãos e as pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias, aponta também.

Na quinta-feira, o Governo anunciou um novo alívio de medidas para o combate à pandemia de covid-19 em Portugal, pondo fim à obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços fechados. Contudo, há duas exceções, nomeadamente nos locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis (estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos, unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados e estruturas desta tipologia) e locais caracterizados pela elevada capacidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência, como são os transportes coletivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE)".

Também esta quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo, tendo sido depois publicado o decreto-lei na mesma noite.

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