Presidente da República veta lei da eutanásia pela segunda vez

CNN , MJC
29 nov 2021, 23:20

Marcelo Rebelo da Sousa encontrou contradições no decreto sobre a exigência de "doença fatal" ou de "doença incurável" para a permissão do recurso à morte medicamente assistida. Além disso, acredita que as suas dúvidas correspondem ao "sentimento valorativo na sociedade portuguesa"

O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

De acordo com o comunicado colocado no site oficial da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o decreto ao Parlamento fazendo duas solitações:

Primeiro, que clarifique "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida", uma vez que o decreto "mantém, numa norma, a exigência de 'doença fatal' para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a 'doença incurável' mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a 'doença grave'."  

"Em matéria tão importante como esta – respeitante a direitos essenciais das pessoas, como o direito à vida e a liberdade de autodeterminação -, a aparente incongruência corre o risco de atingir fatalmente o conteúdo", escreve o Presidente na resposta que enviou à Assembleia da República.

E, depois, se deixar de ser exigível a “doença fatal”, o Presidente da República pede que a Assembleia da República "repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa".

"Corresponde tal visão mais radical ou drástica ao sentimento dominante na sociedade portuguesa?", questiona Marcelo Rebelo de Sousa. "Ou, por outras palavras: o que justifica, em termos desse sentimento social dominante no nosso País, que não existisse em fevereiro de 2021, na primeira versão da lei, e já exista em novembro de 2021, na sua segunda versão? O passo dado em Espanha?"

"Como deixei claro em dois compromissos eleitorais, entre 2016 e 2021, não pesa na decisão que tomo qualquer posição religiosa, ética, moral, filosófica ou política pessoal – que, essa, seria mais crítica - mas, apenas – como aconteceu noutros ensejos similares – o juízo que formulo acerca do que corresponde ao que considero ser o sentimento valorativo dominante na sociedade portuguesa."

Apesar de todas estas dúvidas, o Presidente esclarece que não vai enviar este decreto para apreciação do Tribunal Constitucional.

Esta é a segunda vez em nove meses que o Presidente da República decide não promulgar a lei da eutanásia. Em fevereiro, Marcelo remeteu a primeira versão do diploma para o Tribunal Constitucional, que acabou por lhe dar razão ao questionar se não seria excessivamente indeterminado o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema” usado no diploma.

Apesar de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser feita uma mudança à lei, dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvido, na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado de 2022. Deste modo, só o parlamento a sair das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.

PR Marcelo

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