Em plena crise política, Presidente da República promulgou diploma que altera apoio extraordinário às rendas

9 nov 2023, 12:13
Marcelo Rebelo de Sousa (RUI MINDERICO/LUSA)

Novo apoio à renda começa a ser pago em 2024 e é para inquilinos com rendimentos até ao sexto escalão de IRS

Em plena crise política, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou dois diplomas do Governo: o diploma "que reformula os procedimentos relativos aos pedidos de instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa" e também o diploma que altera o apoio extraordinário de apoio às famílias para pagamento da renda.

Recorde-se que, em outubro, o Governo anunciou que não iria aplicar qualquer travão à atualização das rendas em 2024, tendo criado um apoio de 4,94% da mensalidade paga pelos inquilinos - consulte aqui o simulador para saber quanto e se vai receber este apoio extraordinário. 

"Este reforço de apoio existe em função daquela que é a aplicação do coeficiente legal da atualização de rendas", explicou na altura a minsitra da Habitação, Marina Gonçalves, durante a conferência de imprensa do Conselho de Ministros. "Tem efeitos em 2024, em função dos dados que conhecemos no final do mês de agosto, inicio do mês de setembro".

A ministra explicou que este apoio é dirigido aos inquilinos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS - com rendimento anual entre 27.119 e 39.791 euros, segundo a tabela dos escalões de IRS para 2024 - e com uma taxa de esforço acima de 35%, estando, pelo menos, abrangidas as 185 mil famílias já abrangidas por outros apoios, "sem prejuízo de poder haver aqui alguma evolução naquele que é o aumento da taxa de esforço".

O Executivo aprovou ainda o aumento de 502 para 550 euros da dedução de despesas com rendas em sede de IRS.

Para os imóveis comerciais (lojas, supermercados, centros comerciais) será aplicada a atualização de 6,94% a partir de janeiro de 2024, tendo em conta que as medidas de apoio aplicam-se apenas aos imóveis para habitação, esclareceu ainda a ministra.

Fora desta medida estão as rendas antigas anteriores a 1990, no caso do arrendamento habitacional, que têm regras diferentes, com a atualização a resultar de um processo de negociação entre senhorio e inquilino.

Também os novos contratos vão ficar fora desta atualização. Isto porque, com o pacote Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, os novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, ficam impedidos de subir o valor das rendas mais de 2%. Regra que vai vigorar durante sete anos.

A exceção ao travão nos novos contratos é em casos que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nessa situação, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023.

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