Portimonense: três jogos de suspensão para Willyan

5 abr 2022, 20:29
Rafael Camacho e Willyan no Belenenses-Portimonense (José Sena Goulão/Lusa)

Presidente do Arouca, Carlos Pinho, suspenso por um mês e multado em mais de dois mil euros

O futebolista do Portimonense, Willyan Rocha, foi suspenso por três jogos, punição conhecida esta terça-feira através do mais recente mapa de castigos do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Willyan foi expulso aos 38 minutos do Belenenses-Portimonense do passado sábado, da 28.ª jornada da I Liga (vitória dos azuis por 2-0) e, depois do cartão vermelho, deu um encosto no árbitro Hélder Malheiro, sendo depois afastado pelos colegas.

O brasileiro foi, assim, castigado em um jogo por «anular uma clara oportunidade de golo» e em mais dois jogos «por uso de expressões ou gestos ameaçadores ou reveladores de indignidade. «Após a exibição do cartão vermelho, o jogador dirigiu-se para o árbitro atingindo-o com o ombro na zona do peito, voltando logo de seguida a abordar o árbitro com uma peitada, tendo de imediato sido agarrado por diversos jogadores. Ao mesmo tempo, o jogador utilizou uma linguagem injuriosa e ofensiva para o árbitro, dizendo “és um filha da p***”», segundo o mapa de castigos, que cita o relatório do árbitro.

Willyan ainda «apresentou alegações» em sua defesa, mas sem efeitos. «Analisada a defesa, importa referir que o artigo 245.º do RDLPFP vale exclusivamente para as situações em que o procedimento disciplinar assume a forma de processo disciplinar (e não de processo sumário), como, aliás, resulta da referência ao facto de, em caso de confissão integral e sem reservas, ficar sem efeito a audiência disciplinar. Tal não obsta, em abstrato, a que o arguido beneficie da circunstância atenuante geral de confissão espontânea da infração disciplinar e correspondente redução em um quarto das sanções disciplinares aplicadas. Sucede, porém, que no caso concreto, pese embora a confissão do arguido, este não revelou arrependimento, não tendo efetuado qualquer pedido de desculpas ao árbitro nem no momento da prática da conduta aqui relatada nem em momento posterior. Por conseguinte, o arguido não pode beneficiar da circunstância atenuante geral prevista no art. 55.º, n.º 1 b) do RDLPFP)», refere, ainda, a nota do castigo.

Ainda sobre a 28.ª jornada, o presidente do Arouca, Carlos Pinho, foi castigado com um mês de suspensão e multado em 2.040 euros, depois do episódio com o árbitro Fábio Veríssimo, aquando da expulsão de David Simão, em cima do intervalo do jogo Arouca-Gil Vicente, de sábado.

«Utilizou linguagem ofensiva e insultuosa esbracejando veementemente e gritando "isto é um roubo". Após ser exibido o cartão vermelho correu na minha direção de forma agressiva, tendo sido agarrado por vários elementos da sua equipa técnica para não chegar mais perto de mim, gritando "isto é uma vergonha, o que estás a fazer ao Arouca é uma vergonha"», lê-se no mapa de castigos, citando o relatório do árbitro.

Tal como no caso de Willyan, Antunes, do Paços de Ferreira, apresentou alegações em sua defesa após os relatórios oficiais da 28.ª jornada, mas mantém-se o jogo de suspensão depois do amarelo visto ante o Sporting, no domingo.

«Aos 56 minutos do jogo, Antunes foi sancionado com um cartão amarelo, alegadamente por ter entrado em tackle sobre um adversário de forma negligente. Conforme resulta claro pelas diversas imagens de câmaras e ângulos diferentes que se anexam, o referido jogador não comete sequer falta pois nem sequer chegou a tocar no seu adversário, que se deixou cair, iludindo o árbitro. Não havendo falta, o jogador não pode ser sancionado com cartão amarelo, que no caso concreto, constitui uma dupla penalização (…) Tratando-se de erro técnico que conduziu a um erro disciplinar, requer-se que seja o árbitro principal do jogo notificado para se pronunciar sobre o mesmo com base nas imagens que se junta, e no final, seja essa advertência com cartão amarelo retirada ao jogador Antunes por flagrante erro técnico e disciplinar da equipa de arbitragem (…) Não podendo o VAR intervir neste caso concreto, deve ser reposta a verdade desportiva, dadas as suas implicações disciplinares», pode ser-se no mapa do CD da FPF, que depois refere que, «analisada a defesa apresentada, entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Mantém-se, assim, inatacável a materialidade subjacente à decisão do árbitro, pelo princípio da autoridade do árbitro», refere-se, no documento.

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